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“Não há qualquer justificativa”: Soldado que acessou notebook de tenente do Exército, extraiu fotos íntimas e compartilhou com outros militares tem habeas corpus negado e segue réu na Justiça

A Defensoria Pública da União, que está defendendo o soldado, alegou que ele está sofrendo constrangimento ilegal do juiz

por Campos
06/09/2024
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Os ministros do STM (Superior Tribunal Militar) negaram, por unanimidade, um pedido de habeas corpus de um soldado do Exército de Minas Gerais acusado de tentativa de invasão de dispositivo informático, invasão efetiva de dispositivo informático e divulgação de pornografia. O caso foi divulgado pelo STM nesta quinta-feira, 5 de setembro.

A denúncia contra o soldado foi feita no ano passado pelo MPM (Ministério Público Militar). Segundo o órgão, em janeiro de 2021 o soldado acessou, sem autorização, o notebook de uma primeira-tenente do Exército, extraiu fotos íntimas da oficial e compartilhou com outros militares do aquartelamento. Durante a madrugada houve outra tentativa, sem sucesso.

A Defensoria Pública da União, que está defendendo o soldado, alegou que ele está sofrendo constrangimento ilegal do juiz federal e pediu aplicação do Acordo de Não Persecução Penal. 

Introduzido pela Lei número 13.964/19, conhecida como pacote anticrime, esse acordo é um mecanismo legal que permite ao Ministério Público oferecer acordo ao réu em vez de iniciar processo em caso de crimes de “menor” gravidade. Ele pode ser aplicado quando o réu confessa o ilícito cometido e não tem antecedentes criminais, com exceção de casos envolvendo violência doméstica, entre outros.

O acordo exige que o réu cumpra condições como reparar o dano ou realizar serviços à comunidade. Entretanto, trata-se de uma alternativa pré-processual. Ou seja, deve ser oferecida antes do início da ação penal, o que não foi o caso do soldado. 

Ao apreciar o apelo da defesa, o ministro Artur Vidigal de Oliveira negou o pedido.

“Não há qualquer justificativa para a parte não ter requerido a propositura do Acordo de Não Persecução Penal no momento oportuno, deixando para requerê-lo apenas na sessão designada para qualificação e interrogatório. Ora, se a Ação Penal Militar já se iniciou, estando, inclusive, em fase avançada da instrução probatória, torna-se ilógico pretender a aplicação de um instituto cujo objetivo, repito, é mitigar a obrigatoriedade da ação penal e, assim, evitar que o processo tenha início”.

O voto foi acompanhado por todos os demais magistrados e o soldado permanece réu na Justiça Militar da União. 

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