RSM - Revista Sociedade Militar
  • AO VIVO
  • Página Inicial
  • Últimas Notícias
  • Forças Armadas
  • Defesa e Segurança
  • Setores Estratégicos
  • Concursos e Cursos
  • Gente e Cultura
RSM - Revista Sociedade Militar
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Início Forças Armadas Justiça Militar, Leis e Regulamentos

Lei Federal reconhece o grafite como manifestação cultural brasileira

De acordo com a Lei 12.408, o grafite deixou de ser considerado crime desde que ocorra com o consentimento do proprietário, e "com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística"

por JB Reis
18/10/2024
A A

Segundo a ABRA (Academia Brasileira de Arte) o grafite é uma intervenção artística em espaços públicos. Porém, o significado pode ser muito maior que isso. Baseado em imagens e – via de regra – com muitas cores, A ABRA considera o grafite como forma de manifestação cultural e social.

Mesmo sendo circunstancialmente proibido – de acordo com a Lei 12.408, o grafite deixou de ser considerado crime desde que ocorra com o consentimento do proprietário, e “com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística” – o grafite é uma das formas mais comuns de a sociedade protestar contra inúmeras questões.

Grandes prédios e muros públicos do Brasil e do mundo são hoje painéis nos quais o povo passou a ter voz sobre os mais variados assuntos.

Não existe uma regra ou definição oficial sobre o grafite, mas é muito fácil reconhecê-lo. Com o aprimoramento da arte, hoje ele é utilizado não somente na rua, mas também em ambientes intramuros.

Muitos eventos têm em sua linguagem visual o grafite, que traz para dentro dos locais o espírito da rua e uma atmosfera mais urbana e irreverente.

CHARGE, CARICATURA E CARTUM

O entendimento da ABRA sobre o grafite ser uma forma de manifestação cultural e social é compartilhado pelos congressistas brasileiros e pelo presidente Lula.

Tanto é assim que no dia 15 de outubro foi sancionada pelo chefe do Executivo a Lei nº 14.996/2024.

Além do grafite, a Lei reconhece também como manifestações da cultura brasileira outras expressões artísticas como a charge, a caricatura e o cartum.

A partir desse entendimento, passa a caber ao poder público garantir a livre expressão dessas modalidades artísticas e também promover sua valorização e preservação.

A autora do projeto de lei que culminou nessa lei foi a deputada Benedita da Silva, do PT/RJ, em 2020. O inteiro teor da Lei pode ser conferido clicando neste link.

 

 

Ver Comentários

Artigos recentes

  • Saiu edital ANPD! Mais de 1.900 vagas para médio e superior com salários acima de R$ 9 mil 09/05/2025
  • Do circuito à sua garagem: como a Honda transforma tecnologia de corrida em motores indestrutíveis usados por civis, militares e aventureiros extremos 09/05/2025
  • Pesquisador afirma que o Brasil está entre os três maiores exportadores de armas do mundo 09/05/2025
  • Com tecnologia optoeletrônica e Mach 12, Irã apresenta poderoso míssil Qasem Basir e alerta EUA: ‘Bases serão alvos se guerra nos for imposta’ 09/05/2025
  • F-15I Ra’am: a arma preferida de Israel para aniquilar alvos, supera o F-35 em poder de fogo e alcance extremo, com bombas de 900 kg que penetram bunkers e autonomia para atingir o Irã, o caça prova por que continua indispensável 09/05/2025
  • Plano secreto de Israel para Gaza vaza e acende alerta global: Conquista total, expulsão em massa da população e fim dos reféns 09/05/2025
  • Estados Unidos pressionam para rotular PCC e Comando Vermelho como organizações terroristas e enviá-los à prisão brutal de El Salvador — mas governo Lula reage e descarta seguir plano internacional 09/05/2025
  • Feito sem precedentes: Ucrânia pode ter batido recorde mundial ao neutralizar 11 mísseis russos com NASAMS em menos de dois minutos, redefinindo os padrões da defesa aérea moderna 09/05/2025
  • Além das motos e carros: Honda surpreende com motores usados por militares, geradores que salvam vidas e tecnologias que operam onde tudo falha 09/05/2025
  • Trump institui ‘Dia da Vitória’ em 8 de maio e garante que triunfo na Segunda Guerra foi graças aos EUA: “Goste ou não, fomos nós!” 08/05/2025
  • Sobre nós
  • Contato
  • Anuncie
  • Política de Privacidade e Cookies
- Informações sobre artigos, denúncias, e erros: WhatsApp 21 96455 7653 não atendemos ligação.(Só whatsapp / texto) - Contato comercial/publicidade/urgências: 21 98106 2723 e [email protected]
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Conteúdo Membros
  • Últimas Notícias
  • Forças Armadas
  • Concursos e Cursos
  • Defesa e Segurança
  • Setores Estratégicos
  • Gente e Cultura
  • Autores
    • Editor / Robson
    • JB REIS
    • Jefferson
    • Raquel D´Ornellas
    • Rafael Cavacchini
    • Anna Munhoz
    • Campos
    • Sérvulo Pimentel
    • Noel Budeguer
    • Rodrigues
    • Colaboradores
  • Sobre nós
  • Anuncie
  • Contato
  • Entrar

Revista Sociedade Militar, todos os direitos reservados.