Golpe de R$ 4 milhões: Justiça Militar condena mulher que fraudou pensão com ajuda da avó durante mais de 30 anos
Num golpe que durou mais de três décadas, uma falsa pensionista do Exército teve sua condenação mantida pelo Superior Tribunal Militar (STM). A notícia, divulgada no site do tribunal nesta segunda-feira (2), revela um esquema elaborado pela própria avó da mulher para garantir que a família continuasse recebendo uma pensão especial após a morte do beneficiário original.
A mulher, de 55 anos, foi condenada a três anos e três meses de reclusão após ser flagrada falsificando documentos para se passar por filha de um expedicionário da Segunda Guerra Mundial. Por mais de 30 anos, ela sacou cerca de R$ 4 milhões dos cofres públicos, enganando a administração militar.
O plano da avó
A artimanha da avó começou em 1986, quando ela falsificou uma certidão de nascimento para registrar a neta como filha do veterano da 2ª Guerra Mundial. A estratégia era clara: garantir que a pensão especial deixada por ele fosse transferida para a jovem após sua morte. Dois anos depois, com o falecimento do idoso, a avó acionou a Administração Militar e habilitou a pensão em nome da “filha”.
Ou seja, desde 1989, a mulher recebia integralmente os proventos equivalentes ao posto de segundo-sargento. Em troca, repassava mensalmente parte do valor à avó, que foi a mentora do esquema.
A queda do castelo de cartas
A fraude permaneceu em segredo até 2021, quando a avó, insatisfeita com os repasses da neta, denunciou o caso à Polícia Civil e ao Exército. O IPM revelou que a acusada era, na verdade, sobrinha-neta do expedicionário e usava um nome falso para se passar por herdeira. Durante o interrogatório, a ré confessou o crime e admitiu que cedia às ameaças da avó para não ser denunciada.
A condenação
Na primeira instância, a Justiça Militar em Campo Grande (MS) condenou a ré a três anos e três meses de reclusão por estelionato, destacando o longo prejuízo aos cofres públicos, que ultrapassou R$ 3,7 milhões. A sentença também fixou o valor mínimo de reparação do dano em R$ 3.723.344,07.
Ao recorrer ao STM, a defesa buscou reverter a condenação, mas o relator, ministro Odilson Sampaio Benzi, manteve a decisão, enfatizando a gravidade da conduta. Após pedido de vista do ministro Artur Vidigal de Oliveira, o julgamento foi concluído em novembro, com a confirmação unânime da pena.
O caso, agora encerrado, expõe uma fraude que resistiu por décadas e só foi desmascarada graças a um desentendimento entre cúmplices.