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Constituição Federal proíbe cobrança de imposto sobre movimentações financeiras: “Não existe tributação sobre o Pix e nunca vai existir”, assegura Receita

A coleta de informações é direcionada ao combate de operações suspeitas

por Campos
12/01/2025
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O Secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, negou nesta sexta-feira, 10 de janeiro, que existirá cobrança por Pix, cobrança de imposto ou taxa sobre Pix. 

“Isso não existe e jamais vai existir, porque a Constituição Federal veda a cobrança de qualquer tributo sobre movimentação financeira”.

No artigo 154, a Constituição determina que a União só pode instituir imposto mediante lei complementar.

Ainda assim, a legislação é clara no sentido de que, no caso da criação de algum imposto, ele não pode ser cumulativo nem ter fato gerador ou base de cálculo diferentes dos determinados pela Carta Magna.

Segundo o artigo 153 da Constituição Federal, os impostos, quando existentes, só podem incidir sobre importação de produtos estrangeiros; exportação para o exterior de produtos nacionais ou nacionalizados; renda e proventos; produtos industrializados; operações de crédito, câmbio, seguro ou relativas a títulos e valores mobiliários; propriedade territorial rural; grandes fortunas e, por fim, produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Ou seja, a Constituição não prevê a possibilidade de imposto sobre movimentações financeiras.

“Fique muito tranquilo, pode continuar usando o seu Pix normalmente”.

Desinformação, fake News e golpes sobre o Pix

A desinformação em relação ao Pix começou devido à atualização do sistema de coleta de informações feita pela Receita Federal, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2025 após publicação de instrução normativa pela Receita Federal em 17 de setembro de 2024.

O artigo 15 da instrução é o que mais tem causado dúvida e polêmica, pois obriga as instituições financeiras a prestar informações sobre operações financeiras  quando o montante movimentado ou saldo for superior a R$ 5 mil por transação no caso de pessoas físicas e R$ 15 mil por transação no caso de pessoas jurídicas.

As operações mencionadas são saldo em qualquer tipo de conta (poupança, corrente, conta de pagamento, pré-paga), rendimentos brutos por aplicação financeira, compra de moeda estrangeira e valores pagos. 

Esse sistema da Receita já existe há 20 anos, mas com a instrução foi atualizado para contemplar novos meios de pagamento que surgiram ao longo das últimas décadas.

Segundo o secretário, a coleta de informações é direcionada ao combate de operações suspeitas e não ao monitoramento sobre quantos Pix as pessoas receberam, quem passou para elas ou onde o dinheiro foi gasto.  

“Quem precisa da atenção da Receita Federal é quem utiliza esses novos meios de pagamento para ocultar dinheiro ilícito, às vezes decorrente de atividade criminosa, de lavagem de dinheiro. O foco da Receita Federal é para eles. Não é para você, trabalhador, pequeno empresário”.

Barreirinhas assegura que até mesmo movimentações atípicas pontuais, como o empréstimo de um cartão de crédito para um familiar, não devem preocupar as pessoas. 

“Não é porque em um determinado mês você gastou um pouco mais que isso vai gerar algum problema com a Receita Federal”.

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