A Procuradoria de Justiça Militar em Bagé requereu ao Superior Tribunal Militar correição parcial da decisão do juízo da 2ª Auditoria da 3ª Circunscrição Judiciária Militar, em Bagé/RS, a fim de que sejam considerados nulos os sorteios que definiram a composição dos Conselhos de Justiça daquela Auditoria para o 1º trimestre de 2025. De acordo com a Procuradoria de Bagé, a metodologia adotada para composição dos Conselhos de Justiça não tem suporte em lei.
O procedimento para o sorteio foi o seguinte. Duas vagas deveriam ser sorteadas apenas entre oficiais do sexo feminino; sendo que para as duas vagas remanescentes todos os oficiais, inclusive as mulheres, concorreriam. Acontece que o rito não tem lastro legal, mas apenas em recomendação do Corregedoria da Justiça Militar da União.
Nas razões para a correição, o MPM requer também que sejam “refeitos todos os sorteios que foram realizados desta forma, bem como os atos processuais decisórios onde a composição dos Conselhos de Justiça não observou a lei”.
Como ressalta a PJM Bagé, a Lei de Organização Judiciária Militar (LOJM) estabelece que para a composição do CPJ devem participar do sorteio todos os oficiais de carreira da sede da Auditoria, com exceção de alguns descritos no § 3°, do art. 18.
Ocorre que, quando do sorteio para a composição do CPJ referente ao 1º trimestre de 2025, a 2ª Auditoria da 3ª Circunscrição Judiciária Militar adotou como critério que duas vagas do Conselho deveriam ser sorteadas apenas entre oficiais do sexo feminino e para as outras duas remanescentes todos os oficiais da relação, inclusive as do sexo feminino, concorreriam.
Inovação afronta a Constituição Federal
Na oportunidade, o MPM questionou a decisão, argumentando que inexiste fundamento legal ou infralegal para tanto. Nem a Lei nº 8.457/92 e tampouco as resoluções do Conselho Nacional de Justiça tratam da questão.
O MPM ainda acrescentou que “a inovação no mundo jurídico proposta pela Corregedoria da JMU, por não ter fundamento legal ou infralegal, afronta a Constituição Federal e não deve ser empregada”. Contudo, o magistrado manteve a decisão.
No recurso encaminhado ao STM, o MPM manifesta preocupação de que tal decisão, contrária à lei, possa gerar nulidade dos processos.
Correição pode anular sorteios
De acordo com a notícia publicada pelo Ministério Público Militar, os membros que assinam o documento declaram que “louvam toda e qualquer medida legal que possa permitir a igualdade na função jurisdicional, inclusive para obrigar que o órgão julgador, quando formado por intermédio de sorteio, possa ser composto de forma isonômica entre os gêneros.
“Todavia, veem com preocupação as iniciativas, por mais bem-intencionadas que sejam, quando em descompasso com a lei, especialmente em questões que podem resultar na nulidade do processo, mesmo após eventual trânsito em julgado da sentença penal condenatória, como pode ocorrer em relação à forma do sorteio, cuja não observância, segundo o CPPM, pode resultar em nulidade.”
Ainda conforme a PJM Bagé, “por fundamentar-se em uma recomendação maculada de ilegalidade, pois inovou onde a legislação não regulamentou, criando indevidamente norma processual nova, a decisão judicial vergastada é igualmente ilegal e não pode prevalecer”.
O MPM requereu ao STM correição parcial para serem considerados nulos os sorteios realizados na 2ª Auditoria da 3ª CJM, que adotaram metodologia diversa daquela prevista em lei, devendo ser refeitos todos os sorteios para composição dos Conselhos de Justiça no 1º trimestre de 2025.