Se você é profissional de segurança privada e não sabe a diferença entre vigilante e segurança, continue acompanhando a seguir. Antes de mais nada, é válido destacar que mudanças significativas podem acontecer por meio da Lei Orgânica de Segurança Privada. O documento traz propostas que valorizam o profissional não apenas no âmbito salarial, mas também traz informações sobre armamentos, escolaridade e outros assuntos.
É válido pontuar que, para que a pessoa possa se tornar um vigilante, é necessário tirar a CNV (Carteira Nacional de Vigilantes), em uma escola regulamentada junto à Polícia Federal. Para isso, é necessário ter acima de 21 anos, escolaridade mínima do 9º ano e não ter antecedentes criminais. Estes são os requisitos básicos; outras regras e documentos são solicitados pela escola escolhida pelo profissional.
Curso de segurança privada
O Estatuto da Segurança Privada não autoriza curso online, portanto, o curso é totalmente presencial e é necessário que haja o cumprimento da carga horária mínima de 200 horas, que são divididas de acordo com a escola. Portanto, não há um padrão rígido ou a mesma divisão de carga horária, por exemplo. As escolas podem variar entre períodos matutino, vespertino ou integral.
Após a conclusão do curso, o aluno, futuro profissional, pode obter o certificado em um prazo de 1 a 3 meses, já que o documento depende de um número de registro emitido pela Polícia Federal. Os profissionais de formação de vigilantes informam que, inicialmente, o novo profissional é contratado temporariamente, geralmente, em processo de substituição ao vigilante que está de férias, atestado ou por um período menor, como quinzenas, sendo um horista, ou seja, pessoa que recebe por horas trabalhadas.
A área de vigilante é ampla, e os interessados devem saber que há profissionais efetivados que precisam ser substituídos ou tirar férias em outra cidade. Nestes casos, a empresa paga hospedagem, alimentação e hotel.
Vigilante e Segurança
Apesar de haver dúvidas entre as pessoas, o profissional para atuar na função de segurança precisa ser, antes, vigilante, ou seja, segurança é a área de atuação. Como, por exemplo, o vigilante pode atuar como porteiro escolar em instituição privada. Profissionais que desejam atuar como vigilante escolar em unidades públicas podem exercer a função por meio de concurso ou através de contrato junto à Secretaria de Educação.
E entre porteiro e vigia, qual a diferença?
Embora exista confusão entre as duas funções, é importante salientar que o porteiro fica responsável por uma área física, de caráter mais centralizado, e age de forma direta no controle de acessos, que pode ser de pessoas, veículos e documentos, por exemplo. Com isso, dificilmente vai se ausentar e precisa ficar de forma mais fixa no local.
Já o vigia trabalha de uma maneira oposta, sendo responsável por uma área mais ampla, ostensiva, realizando a vistoria de forma mais flutuante, durante um período maior e mais dinâmico. Apesar de um profissional poder atuar nas duas áreas, desde que tenha a CNV e os cursos específicos para as áreas, apesar de se confundirem, os CBOs (Classificação Brasileira de Ocupações) são diferentes.