Ailton Lauriano Teixeira, militar inativo, teve sua condição de anistiado político ratificada por meio da Portaria nº 315/DPM, de 17 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União. A decisão reconhece o direito do militar à anistia, conforme a Lei nº 10.559/2002, que regula o regime de anistiados políticos no Brasil.
A trajetória de Teixeira em busca de seus direitos incluiu diversas batalhas judiciais. Em um mandado de segurança contra o Ministro de Estado da Defesa, ele buscou o pagamento de valores retroativos relativos ao período de 13/07/96 a 12/02/2004, referentes à sua condição de anistiado político. Já o Acervo da Luta Contra a Ditadura revela que ele foi um dos “beneficiados pela indenização concedida pelo Estado do Rio Grande do Sul a pessoas que foram presas ou detidas por motivos políticos entre 1961 e 1979”.
Segundo o documento assinado pelo Vice-Almirante Guilherme da Silva Costa, Diretor do Pessoal da Marinha, a portaria consigna que “a Ministra de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania deu provimento parcial ao recurso interposto pelo anistiado político Ailton Lauriano Teixeira” e ratificou sua condição nos termos da Lei 10.559/2002.
Um histórico de processos e reparações
Teixeira não é um nome desconhecido no âmbito das reparações por perseguições políticas no Brasil. Conforme registro no Acervo da Luta Contra a Ditadura, ele foi um dos beneficiados pela indenização concedida pelo Estado do Rio Grande do Sul a pessoas “presas ou detidas, legal ou ilegalmente, por motivos políticos entre os dias 02 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979”.

A trajetória judicial do militar inclui um Mandado de Segurança impetrado contra o Ministro de Estado da Defesa em 2017, no qual alegava omissão da autoridade “em efetivar o pagamento da parcela correspondente aos valores retroativos, relativos ao período de 13/07/96 a 12/02/2004”.
Disputa por valores retroativos
No centro da disputa judicial estava o montante de R$ 412.349,44, valor retroativo garantido pela Portaria nº 314 do Ministério da Justiça, de 8 de março de 2005, que reconheceu Teixeira como anistiado político.
“Sendo-lhe assegurado, além do pagamento de reparação econômica de caráter indenizatório, em prestação mensal, o direito ao pagamento no montante apurado em R$ 412.349,44, relativo ao período de 13/07/96 a 12/02/2004”, destacava o militar em sua petição ao STJ.
A reparação incluía também “promoções à graduação de Suboficial com os proventos do posto de Segundo-Tenente e as respectivas vantagens”, além de uma “prestação mensal, permanente e continuada no valor de R$ 4.182,75“.
Obstáculos processuais
O caminho para o reconhecimento integral dos direitos de Teixeira enfrentou diversos obstáculos jurídicos. Em decisão de 2023, a Ministra Assusete Magalhães, do STJ, negou provimento ao mandado de segurança, alegando coisa julgada material.
“Como o reconhecimento do direito do impetrante à percepção dos valores retroativos previstos na Portaria MJ 314/2005 exige, primeiramente, a inexistência de causa impeditiva, modificativa ou extintiva desse direito, impõe-se o reconhecimento da coisa julgada material”, argumentou a Ministra.
Um dos pontos controversos foi a assinatura do Termo de Adesão, considerado “requisito indispensável para que o ora impetrante possa receber as parcelas retroativas”, conforme destacado pelo Ministro Castro Meira em decisão anterior.
Nova expectativa com a ratificação
A Portaria da Marinha reacende a expectativa de Teixeira pelo reconhecimento integral de seus direitos como anistiado político, após quase 20 anos de trâmites burocráticos e judiciais.
A decisão se apoia na Portaria nº 1368, de 2 de outubro de 2024, da Ministra de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania, que “retificou a Portaria n° 314, do Ministro de Estado da Justiça, de 8 de março de 2005”, conforme explicita o texto oficial.