A segurança privada é uma área em constante ascensão. Além de representar uma oportunidade crescente no mercado de trabalho, novos ramos e chances de crescimento em áreas da tecnologia, por exemplo, o setor tem oferecido benefícios satisfatórios, dependendo da área escolhida pelo profissional. Com isso, surgem algumas dúvidas sobre direitos.
Afinal, caso o profissional regulamentado esteja inscrito e trabalhando em uma empresa, e haja falência, o que fazer? Como o profissional será assistido? O que ele vai receber? O que a lei garante aos vigilantes em exercício que perderam os postos de trabalho? Pensando nisso, separamos as explicações dessas e outras perguntas da categoria.
Falência
Quando uma empresa decreta falência, todos os contratos são extintos imediatamente. Segundo a lei, os direitos do colaborador incluem o saldo do salário, salários eventualmente atrasados, e, se for o caso, aviso prévio indenizado. Além disso, o trabalhador tem direito ao 13º salário proporcional, férias vencidas e férias proporcionais.
O vigilante também tem direito à multa de 40% sobre o FGTS, além de poder sacar o saldo do FGTS e, caso tenha cumprido a formalidade, ao seguro-desemprego. É importante destacar que, além dos pontos citados, o vigilante que perdeu o contrato tem prioridade no recebimento das verbas, regra que se aplica até 150 salários mínimos.
Aposentadoria da segurança privada
A aposentadoria é outro tema que gera muitas dúvidas na categoria, principalmente devido ao fato de que está em tramitação a aposentadoria especial para a categoria. Vale lembrar que vigilantes PCD (Pessoas com Deficiência) têm direito à aposentadoria antecipada. Por exemplo, a pessoa com deficiência não tem limite de idade para se aposentar, de acordo com o grau de deficiência. Ao contrário do profissional vigilante que não é PCD, que precisa contribuir por 25 anos e se aposentar aos 60 anos de idade.
Quanto à junção de aposentadorias e contribuições, existem algumas ressalvas. O profissional que era vigilante e foi promovido a supervisor ou gestor precisa entender que não terá direito à aposentadoria especial, pois a aposentadoria de gestor é comum e não recebe os 30% de periculosidade. O percentual e a aposentadoria especial são para o vigilante supervisor e também para o executante.
Gestor e segurança privada
O gestor é responsável pelo gerenciamento de risco e, portanto, não está na lista dos profissionais que atuam em ambientes insalubres. Pode ser entendido como o cérebro, o gerente, a pessoa que vai realizar os projetos para garantir maior segurança às pessoas e aos bens.
Desde 2019, no governo de Jair Bolsonaro, houve a alteração que permitiu que aposentadorias comuns fossem relacionadas às especiais. No entanto, essa é uma das principais apostas dos vigilantes que desejam se destacar e construir carreiras nas empresas em que exercem funções.
Vale lembrar que o profissional também terá uma carteira nacional obrigatória, que deverá ser portado durante o serviço. Para seguir com a gestão, é preciso se especializar, realizando curso de gestão, podendo ser um tecnólogo com duração de 2 anos. O vigilante pode cursar na modalidade EAD, o que é uma facilidade para quem trabalha e precisa se especializar ao mesmo tempo.
Sobre o salário, atualmente, o valor médio é de R$ 2.148,22. Além disso, há o adicional de periculosidade de 30%, equivalente a R$ 644,67. Esse valor é uma média, pois pode variar dependendo do estado. Além das folgas trabalhadas, que dependem da escala estabelecida.