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Guarda Civil Municipal surpreende e anuncia concurso com 400 vagas sem limite de idade e apenas com ensino médio! Saiba todos os detalhes

Ao contrário da maioria dos concursos na área da segurança pública, este não exige comprovação de idade máxima para os candidatos.

por Anna Munhoz
24/03/2025
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Quem é concurseiro sabe que nem sempre é fácil encontrar uma seleção na área da segurança pública que não esbarre no limite de idade. A maior parte dos concursos desse tipo exige que o candidato tenha, no máximo, 35 anos, em média.

No entanto, eventualmente algumas seleções são publicadas contemplando candidatos em qualquer faixa etária e, nesses casos, é bom não perder a oportunidade de vista. Uma delas, inclusive, acaba de ser anunciada.

Desta vez será a Prefeitura da cidade de Duque de Caxias, no estado do Rio de Janeiro, que vai realizar seleção para a Guarda Civil Municipal. O concurso foi autorizado nessa sexta-feira, dia 21, após a Câmara Municipal aprovar, por unanimidade, o Projeto de Lei 02/2025 que trata da autorização do certame e do novo Plano de Cargos, Carreira e Remuneração para a categoria.

“O atual concurso visa recompor os quadros da instituição cujo último certame aconteceu em 1999. Com o crescimento da população do município se tornou urgente a contratação de novos guardas municipais”, disse a prefeitura por meio de nota à imprensa.

O anúncio da seleção já havia sido adiantado pelo secretário municipal de Segurança Pública, Vinícius Carvalho, durante a primeira reunião do Conselho Comunitário de Segurança Pública de Duque de Caxias.

De acordo com o secretário, serão oferecidas 200 vagas imediatas e outras 200 vagas para cadastro reserva para ambos os sexos com remuneração inicial de R$ 2.390,32. Para concorrer a uma das vagas não há requisito de idade máxima, no entanto, os candidatos precisam ter nível médio completo, Carteira Nacional de Habilitação, mínimo categoria B, além de altura mínima de 1.60m.

Contudo, apesar do concurso já ter sido anunciado e autorizado, a prefeitura ainda precisa realizar a contratação da banca que será responsável pela seleção e, enfim, publicar o edital que, por lei, precisa ser lançado em um prazo máximo de seis meses após o aval. Caso contrário, a autorização perde efeito e o orçamento retorna aos cofres municipais.

O que faz um Guarda Civil Municipal?

Confira a seguir quais são as principais atribuições do Guarda Civil Municipal:

  • Zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município;
  • Prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais;
  • Atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais;
  • Colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social e a redução da violência;
  • Colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas;
  • Exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro, ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal;
  • Proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas;
  • Cooperar com os demais órgãos de proteção e defesa civil em suas atividades;
  • Interagir com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança das comunidades;
  • Participar de operações com os demais órgãos de poder de polícia administrativa, visando contribuir para a normatização e a fiscalização das posturas e ordenamento urbano municipal;
  • Garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá-lo direta e imediatamente quando deparar-se com elas;
  • Entre outras.

 

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