A Revista Sociedade Militar publicou recentemente um artigo sobre o curioso paralelo entre o caso da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, presa no inquérito dos atos relativos ao 8 de janeiro e da poetisa baiana Jacinta Velloso Passos. Ambas as mulheres, separadas por décadas no tempo e por ideologias opostas, tiveram aproximadamente o mesmo destino. As duas foram presas após terem pichado patrimônio público. Hoje, uma notícia publicada pelo STF, sinaliza que a polêmica que envolve a prisão de Débora Rodrigues dos Santos está longe de terminar.
O deputado federal Luciano Lorenzini Zucco pediu via Habeas Corpus (HC 254397) a concessão de prisão domiciliar aos presos que ainda aguardam julgamento pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro.
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido do congressista.
Quem teria direito à prisão domiciliar conforme o pedido?
Em seu HC, o parlamentar pedia a extensão da decisão do ministro Alexandre de Moraes de converter a prisão preventiva de Débora Rodrigues dos Santos em prisão domiciliar a todos os réus, cujas ações penais ainda não foram julgadas e que se enquadrem nas hipóteses do artigo 318 do Código de Processo Penal.
Os excludentes contemplados pela legislação penal são:
- ser maior de 80 anos,
- estar extremamente debilitado por motivo de doença grave,
- ser responsável imprescindível pelos cuidados de criança menor de seis anos ou com deficiência,
- estar gestante,
- ser mulher com filho de até 12 anos anos ou homem, caso seja o único responsável pelos cuidados de filho dessa faixa etária.
Aos já condenados, o deputado pedia a extensão do regime domiciliar concedido por Moraes a Jaime Junkes.
Casos individuais de prisão domiciliar (Débora e Junkes)
Junkes é um dos condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. Junkes é portador de câncer e sofreu infarto há pouco tempo. No último sábado (29) ele teve sua prisão convertida em prisão domiciliar.
Jaime Junkes passará a cumprir a pena de 14 anos em casa e usará tornozeleira eletrônica.
A decisão de Zanin, que negou a extensão da decisão do ministro Alexandre de Moraes de converter a prisão preventiva de Débora Rodrigues dos Santos é processual, sem análise de mérito.
Ela segue a jurisprudência consolidada do STF de que não é possível o recebimento de habeas corpus contra atos de órgão colegiado ou de qualquer ministro da Corte.
Aplicação da Súmula 606: entenda o óbice legal
Ao negar o pedido, o ministro Zanin aplicou entendimento consolidado do STF (Súmula 606) e reafirmado pelo Plenário da impossibilidade da recebimento de habeas corpus contra ato de órgão colegiado da Corte ou de qualquer ministro.
No caso de Débora Rodrigues, a medida foi concedida pelo próprio relator da ação penal a que ela responde, e especificamente no seu caso.