A Turma Nacional de Unificação (TNU) do Conselho da Justiça Federal (CJF) decidiu, de forma unânime, que militares não têm direito ao recebimento simultâneo do adicional por tempo de serviço e do adicional de compensação por disponibilidade militar. O entendimento foi fixado com base em um recurso representativo de controvérsia e estabelece uma diretriz jurídica nacional sobre o tema, encerrando a possibilidade de interpretações divergentes nas instâncias inferiores da Justiça Federal.
O pedido para reconhecer a proibição da acumulação desses benefícios foi apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU). De acordo com o órgão, a decisão poderá evitar um impacto financeiro estimado em aproximadamente R$ 3 bilhões nos cofres públicos. “A decisão da TNU, proferida sob a sistemática dos recursos representativos de controvérsia, pacifica a questão, reduz a judicialização e representa significativa economia de recursos públicos para as Forças Armadas, contribuindo para viabilizar, do ponto de vista orçamentário, a continuidade do cumprimento de suas relevantes missões institucionais”, afirmou o advogado da União, Luís Felipe Cabral Pacheco.
A informação foi divulgada por extra.globo, Gustavo Silva, que destacou ainda que o julgamento pacifica a controvérsia jurídica envolvendo milhares de militares ativos e inativos. A plataforma do governo que simula aposentadorias já registrou mais de 500 mil acessos, evidenciando o interesse dos servidores nas regras de transição.