RSM - Revista Sociedade Militar
  • AO VIVO
  • Página Inicial
  • Últimas Notícias
  • Forças Armadas
  • Defesa e Segurança
  • Setores Estratégicos
  • Concursos e Cursos
  • Gente e Cultura
RSM - Revista Sociedade Militar
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Início Forças Armadas Exército

STJ pode mudar o futuro das Forças Armadas ao julgar se militares transgêneros devem ser afastados compulsoriamente após mudança de gênero ou se têm direito de permanecer na ativa sem discriminação

Superior Tribunal de Justiça vai fixar tese jurídica vinculante sobre o direito de permanência de militares transgêneros na ativa, diante de processos de reforma compulsória por identidade de gênero

por Alves
16/04/2025
A A
Exército Brasileiro

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai decidir se militares das Forças Armadas que retificam nome e gênero no registro civil podem continuar na ativa ou se podem ser reformados compulsoriamente apenas por essa condição. A decisão será tomada pela 1ª Seção da corte por meio do Incidente de Assunção de Competência (IAC), que busca estabelecer uma tese jurídica com efeito vinculante sobre o tema.

O caso teve origem em uma ação civil pública movida pela Defensoria Pública da União (DPU), denunciando práticas discriminatórias contra servidores públicos federais transgêneros, especificamente no âmbito das Forças Armadas. Segundo a DPU, havia processos de reforma e aposentadoria compulsória motivados exclusivamente pela identidade de gênero dos militares envolvidos, ainda com base em uma antiga classificação da Organização Mundial da Saúde que tratava a transexualidade como transtorno.

Em primeira instância, a sentença considerou a ação parcialmente procedente, determinando que a União reconhecesse o nome social de pessoas trans em todos os órgãos das Forças Armadas, além de proibir aposentadorias ou reformas baseadas na alegação da condição “transexualismo”. A decisão, no entanto, trouxe uma ressalva quanto à legalidade de restrições impostas por editais que destinavam determinadas vagas exclusivamente a pessoas de um único gênero.

Repercussão e decisão do TRF-2

Posteriormente, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) derrubou essa ressalva, entendendo que a retificação de gênero deve ser compreendida como exercício da cidadania e não como privilégio. O tribunal observou que, mesmo quando o ingresso ocorreu em quadros masculinos, a mudança de gênero após o ingresso não poderia ser motivo para afastamento, principalmente diante do reduzido número de casos.

O TRF-2 destacou que o objetivo de garantir a isonomia nos concursos públicos não deve se sobrepor a outros direitos constitucionais, como o da dignidade da pessoa humana. A corte argumentou ainda que existe previsão legal para a presença de mulheres nas Forças Armadas e que os efeitos da retificação de gênero devem ser respeitados, independentemente do momento em que ocorram.

Já a União, ao apresentar recurso especial ao STJ, sustentou que a mudança de gênero não pode ser tratada como uma simples alteração administrativa. Para o governo federal, essa alteração teria implicações estruturais que exigiriam regulamentação legal específica, especialmente por envolver cargos cuja ocupação pode ter sido condicionada ao gênero no momento do ingresso.

Deliberação do STJ e fundamentação jurídica

O relator do recurso no STJ, ministro Teodoro Silva Santos, propôs a análise do caso por meio do Incidente de Assunção de Competência, com o objetivo de estabelecer um precedente qualificado. A proposta foi acolhida pela maioria da 1ª Seção. O ministro justificou a medida com base na importância jurídica e social da matéria, que envolve diretamente os direitos humanos de pessoas transgênero e a política administrativa das Forças Armadas.

Segundo o relator, “a controvérsia possui inequívoca repercussão social, não apenas pela sua importância para delimitação dos direitos humanos das pessoas transgênero, mas também por poder influenciar diretamente na política administrativa e institucional das Forças Armadas”, destacou.

Delimitação do tema

Definir, a partir da alteração do prenome e da classificação de gênero no registro civil de militares transgêneros, os efeitos jurídicos no âmbito das Forças Armadas – em especial o direito à permanência na ativa e à vedação da reforma compulsória fundamentada exclusivamente nessa condição.

A ministra Maria Thereza de Assis Moura apresentou voto divergente, entendendo que não haveria necessidade de instaurar o IAC. Para ela, por se tratar de uma ação civil pública com sentença procedente e efeitos erga omnes — conforme prevê o artigo 16 da Lei 7.347/1985 —, a decisão já se aplicaria a todos os militares da União, dispensando o estabelecimento de uma nova tese jurídica vinculante por meio do incidente. No entanto, sua posição foi vencida isoladamente.

Próximos passos e impacto esperado

A decisão do STJ sobre o tema poderá gerar impacto direto em casos futuros envolvendo militares transgêneros e reforçar a uniformização da jurisprudência em todo o país. O julgamento busca garantir que, uma vez retificado o gênero de um militar, ele não seja afastado compulsoriamente por esse motivo, salvo em situações específicas previstas em lei.

O caso levanta debates sensíveis sobre o equilíbrio entre os critérios de ingresso nas Forças Armadas, baseados muitas vezes em gênero, e os direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal. A futura tese deverá também orientar as políticas administrativas internas das instituições militares e poderá influenciar regulamentações futuras.

A informação foi divulgada pelo site Consultor Jurídico, que teve acesso ao acórdão de afetação do Incidente de Assunção de Competência no Recurso Especial 2.133.602, atualmente sob relatoria do ministro Teodoro Silva Santos.

O STJ irá definir, de forma objetiva, os efeitos jurídicos decorrentes da mudança de prenome e de gênero no registro civil de militares transgêneros, focando na possibilidade de permanência na ativa e na vedação de reforma compulsória exclusivamente com base nessa condição. O resultado será uma diretriz nacional para todos os órgãos do Judiciário e da administração pública federal.

Ver Comentários

Artigos recentes

  • “Sentado! Um, dois! De pé! Um, dois!” Projeto de lei propõe punir com prisão humilhações e ordens abusivas nas Forças Armadas brasileiras 10/05/2025
  • Honda e os veículos conceito que anteciparam o futuro da mobilidade robusta e inteligente: tecnologia, design extremo e IA embarcada que inspiram o mundo 10/05/2025
  • Segurança pública da China revoluciona o patrulhamento com robô RT-G equipado com IA e câmeras 360°, capaz de operar em terra e água com resistência de 4 toneladas 10/05/2025
  • Concurso TCU 2025: 60 vagas autorizadas para ensino médio e superior, com salários de até R$ 37 mil 10/05/2025
  • Nova moto barata da Honda é registrada no Brasil e promete chegar ao mercado por R$ 8 mil, injeção eletrônica, 10 anos de garantia e fazendo o impressionante 55 km/l 10/05/2025
  • Oficial médica é expulsa do Exército: STM, rigoroso, declarada indignidade para ser militar 10/05/2025
  • Concurso do Exército abre vagas para profissionais de saúde, técnicos e religiosos — com salários e aposentadoria integral 10/05/2025
  • Enquanto a Marinha, o Exército e a Aeronáutica reverenciavam os heróis brasileiros da FEB com cerimônias militares, Lula ‘marcha’ com Putin e Maduro em Moscou 09/05/2025
  • O território do Brasil que pode ser controlado pelos EUA — Segundo portal de notícias, tratados da Segunda Guerra justificariam o ato 09/05/2025
  • Tecnologia da Força Aérea promete tornar Gripen brasileiro um dos caças mais avançados do mundo: uma lenda indetectável, capaz de confundir os radares dos inimigos com alvos fantasmas 09/05/2025
  • Sobre nós
  • Contato
  • Anuncie
  • Política de Privacidade e Cookies
- Informações sobre artigos, denúncias, e erros: WhatsApp 21 96455 7653 não atendemos ligação.(Só whatsapp / texto) - Contato comercial/publicidade/urgências: 21 98106 2723 e [email protected]
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Conteúdo Membros
  • Últimas Notícias
  • Forças Armadas
  • Concursos e Cursos
  • Defesa e Segurança
  • Setores Estratégicos
  • Gente e Cultura
  • Autores
    • Editor / Robson
    • JB REIS
    • Jefferson
    • Raquel D´Ornellas
    • Rafael Cavacchini
    • Anna Munhoz
    • Campos
    • Sérvulo Pimentel
    • Noel Budeguer
    • Rodrigues
    • Colaboradores
  • Sobre nós
  • Anuncie
  • Contato
  • Entrar

Revista Sociedade Militar, todos os direitos reservados.