A defesa do general da reserva Walter Souza Braga Netto protocolou, no Supremo Tribunal Federal (STF), um agravo regimental com pedido urgente de revogação da prisão preventiva decretada contra o militar desde 14 de dezembro de 2024. No documento assinado pelos advogados José Luis Oliveira Lima, Rodrigo Dall’Acqua, a defesa argumenta que a custódia não estaria mais se sustentando diante do atual estágio do processo e que se baseia em suposições desatualizadas e carentes de fundamento jurídico concreto.
A fundamentação jurídica do pedido de revogação da prisão do oficial
O pedido de soltura tem como base o artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP), que exige que ocorra a demonstração de elementos concretos e contemporâneos para a manutenção da prisão preventiva. Os advogados do General de Exército destacam que não há, no momento, risco à instrução processual ou à aplicação da lei penal que justifique a privação da liberdade de Braga Netto.

Segundo a defesa, a própria decisão agravada reconhece que os fundamentos usados anteriormente para justificar a prisão — como o suposto acesso indevido à delação de Mauro Cid — estão superados. “A situação fática é completamente diversa da que motivou a prisão há mais de 160 dias”, alegam os advogados.
O estagio avançado da instrução
O pedido de soltura argumenta com veemência que os elementos que fundamentavam a custódia cautelar perderam validade com o avanço processual. Desde a prisão do general, as investigações foram concluídas, a delação de Mauro Cid tornou-se pública e as principais testemunhas de acusação já foram ouvidas.
“Ou seja, manter o Gen. Braga Netto preso preventivamente sob o fundamento de uma situação fática supostamente inalterada a esta altura significa permitir que o Agravante siga privado de sua liberdade para proteger o avanço de uma investigação já acabada, o sigilo de uma delação que já foi tornada pública pelo Exmo. Relator, ou a higidez de uma instrução processual que já avançou com a produção de toda a
prova acusatória.”, diz a defesa
A defesa argumenta ainda que a delação de Mauro Cid não foi objeto de interferência por parte de Braga Netto já que o próprio oficial afirmou em depoimento que não sofreu pressões para compartilhar o conteúdo do acordo, o qual, segundo ele, já estava amplamente divulgado na imprensa. O pai de Mauro Cid, o general Lourena Cid, ouvido nos autos, também não apontou qualquer tentativa de obstrução por parte do general.
Questionamento ao depoimento de Baptista Júnior
A decisão do ministro Alexandre de Moraes que manteve a prisão se baseia, entre outros pontos, no depoimento do Tenente-Brigadeiro Baptista Júnior, que teria relatado pressões recebidas de militares supostamente orientados por Braga Netto. A defesa contesta esse fundamento, apontando que o depoimento foi baseado em interpretações da Polícia Federal a partir de uma única conversa digital de dezembro de 2022, sem que houvesse comprovação da participação direta de Braga Netto.