Todos são Prestadores de Tarefa por Tempo Certo, e as funções vão de condutor de embarcação fluvial a gestor da área de lazer de um batalhão de fronteira.
O Diário Oficial da União de 27 de agosto de 2026 trouxe 15 portarias assinadas no mesmo dia pelo mesmo comando.
São as portarias E.1/CMAO nº 134 a 148, todas de 19 de agosto, do Comando Militar da Amazônia Oriental.
Quatorze delas prorrogam por 12 meses a permanência de militares da reserva remunerada que trabalham em organizações do Exército no Pará, no Amapá e no Maranhão.
A décima quinta exonera um deles.
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Todas foram assinadas pelo general de Exército José Ricardo Vendramin Nunes, comandante da região.
O que é ser Prestador de Tarefa por Tempo Certo
O regime se chama Prestação de Tarefa por Tempo Certo, ou PTTC, e está regulado pela Portaria nº 063, de 5 de abril de 2021.
É a execução de atividade militar atribuída a militar inativo, justificada por necessidade do serviço, de caráter voluntário e por prazo previamente definido.
Quem entra não volta para a ativa: continua na reserva e presta a tarefa contratada.
A norma diz que a tarefa não pode corresponder às atribuições de um cargo previsto no quadro da organização militar.
A prorrogação pode ser concedida por até 24 meses, por nova designação, sempre com início no primeiro dia do mês, e aqui o prazo escolhido foi de 12.
Há um teto de 10 anos nessa condição e uma idade-limite de 75 anos, com exceção para professores e instrutores de colégio militar, que não têm limite de tempo.
Aplicam-se ao PTTC, no que couber, o Estatuto dos Militares e o Regulamento Disciplinar do Exército.
São mais de 13 mil militares da reserva nesse regime nas três Forças.
Quem ficou, onde e para fazer o quê
Os efeitos das prorrogações começam em 1º de setembro de 2026 e valem por 12 meses.
| Portaria | Posto ou graduação | Organização militar | Tarefa |
|---|---|---|---|
| 134 | Tenente-coronel | Comando da 8ª Região Militar, Belém (PA) | Assessor administrativo na Seção de Veteranos e Pensionistas |
| 135 | Capitão | Comando da 8ª Região Militar, Belém (PA) | Assessor administrativo na Seção de Fiscalização de Produtos |
| 136 | Subtenente | Comando da 8ª Região Militar, Belém (PA) | Auxiliar administrativo na Seção de Serviço Militar Regional |
| 137 | 2º sargento | Comando da 8ª Região Militar, Belém (PA) | Auxiliar administrativo na Seção de Veteranos e Pensionistas |
| 138 | 2º sargento | Comando da 8ª Região Militar, Belém (PA) | Auxiliar administrativo no Gabinete de Identificação Regional |
| 139 | 2º sargento | Base de Administração e Apoio, Belém (PA) | Auxiliar administrativo de aprovisionamento |
| 140 | 2º sargento | 8º Batalhão de Suprimento de Selva, Belém (PA) | Instrutor e condutor de embarcação fluvial |
| 141 | 2º sargento | 8º Batalhão de Suprimento de Selva, Belém (PA) | Instrutor e condutor de embarcação fluvial |
| 142 | Capitão | 24º Batalhão de Infantaria de Selva, São Luís (MA) | Assessor administrativo da Seção de Veteranos e Pensionistas |
| 143 | Capitão | Comando de Fronteira Amapá / 34º BIS, Macapá (AP) | Assessor administrativo gestor da área de lazer |
| 144 | 2º sargento | Cia de Comando da 23ª Brigada de Infantaria de Selva | Auxiliar administrativo da prefeitura militar |
| 145 | 2º sargento | Cia de Comando da 23ª Brigada de Infantaria de Selva | Auxiliar administrativo arquivista na Seção de Veteranos |
| 146 | 2º sargento | 23º Esquadrão de Cavalaria de Selva, Tucuruí (PA) | Auxiliar administrativo na Seção de Mecânica de Viaturas |
| 147 | 3º sargento | 8ª Companhia de Inteligência, Belém (PA) | Auxiliar administrativo no Grupo de Apoio |
| 148 | 2º sargento | Comando da 8ª Região Militar, Belém (PA) | Exonerado a partir de 31 de agosto de 2026 |
O que a lista mostra
Onze das quatorze tarefas são administrativas, com a palavra assessor ou auxiliar no nome.
Cinco delas ficam em seções que cuidam de veteranos, pensionistas e identificação, ou seja, o atendimento a quem já saiu da ativa é feito em boa parte por quem também já saiu.
Duas fogem do padrão de escritório: os dois segundos-sargentos do 8º Batalhão de Suprimento de Selva foram mantidos como instrutores e condutores de embarcação fluvial.
Numa região em que o transporte é o rio, essa é uma habilidade que leva anos para se formar e não se repõe com concurso.
E há a portaria 143, que prorroga um capitão no Comando de Fronteira Amapá para a tarefa de assessor administrativo gestor da área de lazer do batalhão.
É a que mais chama atenção na lista, porque coloca lado a lado uma unidade de fronteira e uma função de clube.
A regra que a própria portaria precisa respeitar
A norma do PTTC proíbe que a tarefa corresponda a atribuições de cargo previsto no quadro da organização militar.
A leitura da lista levanta a pergunta de onde termina a tarefa por tempo certo e onde começa o cargo, já que auxiliar administrativo de seção é função permanente em qualquer quartel.
O texto publicado não traz essa justificativa, porque portaria de prorrogação não é peça de fundamentação.
A motivação está no processo administrativo interno, que não é publicado junto.
Sem ele, não dá para afirmar que houve irregularidade, e também não dá para afirmar que não houve.
O que muda no bolso e na carreira
O militar prorrogado continua na reserva remunerada e mantém o posto ou a graduação que já tinha.
O que ele ganha é a retribuição pela tarefa, que se soma ao provento da inatividade e existe apenas enquanto durar a designação.
Quando a designação acaba, acaba também esse acréscimo, e é por isso que o PTTC virou uma das formas de contornar a defasagem salarial da reserva.
Para o exonerado da portaria 148, o corte vale a partir de 31 de agosto de 2026, ou seja, no dia anterior ao início da nova rodada dos demais.
A base da exoneração é a alínea d do inciso II do artigo 22 da norma que regula o regime.
O que o militar pode fazer, e em quanto tempo
O prazo para recurso administrativo é de 10 dias, contados da publicação oficial, pelo artigo 59 da Lei 9.784, de 1999.
Contado da edição de 27 de agosto, o limite cai em 8 de setembro, considerando a contagem em dias corridos com prorrogação para o dia útil seguinte.
A primeira instância é o próprio Comando Militar da Amazônia Oriental, que assinou o ato.
Acima dele estão o Departamento-Geral do Pessoal e o Comandante do Exército.
Esgotada a via administrativa, a discussão vai para a Justiça Federal comum, porque se trata de ato administrativo de pessoal.
Quem não foi prorrogado pode se recandidatar em nova seleção, já que a designação é sempre por prazo certo e não gera direito adquirido à renovação.