Revista Sociedade Militar, todos os direitos reservados.

O Comando Militar da Amazônia Oriental publicou 15 portarias no mesmo dia e prorrogou por 12 meses o contrato de 14 militares da reserva que trabalham em Belém, Macapá, São Luís e Tucuruí, e exonerou um deles

O Comando Militar da Amazônia Oriental publicou 15 portarias no mesmo dia e prorrogou por 12 meses o contrato de 14 militares da reserva que trabalham em Belém, Macapá, São Luís e Tucuruí, e exonerou um deles
Militares do Exército numa embarcação de casco de madeira em rio amazônico, com um navio-patrulha da Marinha ao fundo, na Operação Ágata de 2023. Duas das quatorze prorrogações mantêm sargentos da reserva como instrutores e condutores de embarcação fluvial. Foto: Marinha do Brasil, CC BY-SA 2.0.

Todos são Prestadores de Tarefa por Tempo Certo, e as funções vão de condutor de embarcação fluvial a gestor da área de lazer de um batalhão de fronteira.

O Diário Oficial da União de 27 de agosto de 2026 trouxe 15 portarias assinadas no mesmo dia pelo mesmo comando.

São as portarias E.1/CMAO nº 134 a 148, todas de 19 de agosto, do Comando Militar da Amazônia Oriental.

Quatorze delas prorrogam por 12 meses a permanência de militares da reserva remunerada que trabalham em organizações do Exército no Pará, no Amapá e no Maranhão.

A décima quinta exonera um deles.

Não corra o risco de não ser avisado sobre o que impacta sua segurança, clique abaixo e entre no nosso grupo e receba nossas notícias na hora que forem publicadas

Entrar no grupo agora

Todas foram assinadas pelo general de Exército José Ricardo Vendramin Nunes, comandante da região.

O que é ser Prestador de Tarefa por Tempo Certo

O regime se chama Prestação de Tarefa por Tempo Certo, ou PTTC, e está regulado pela Portaria nº 063, de 5 de abril de 2021.

É a execução de atividade militar atribuída a militar inativo, justificada por necessidade do serviço, de caráter voluntário e por prazo previamente definido.

Quem entra não volta para a ativa: continua na reserva e presta a tarefa contratada.

A norma diz que a tarefa não pode corresponder às atribuições de um cargo previsto no quadro da organização militar.

A prorrogação pode ser concedida por até 24 meses, por nova designação, sempre com início no primeiro dia do mês, e aqui o prazo escolhido foi de 12.

Há um teto de 10 anos nessa condição e uma idade-limite de 75 anos, com exceção para professores e instrutores de colégio militar, que não têm limite de tempo.

Aplicam-se ao PTTC, no que couber, o Estatuto dos Militares e o Regulamento Disciplinar do Exército.

São mais de 13 mil militares da reserva nesse regime nas três Forças.

Quem ficou, onde e para fazer o quê

Os efeitos das prorrogações começam em 1º de setembro de 2026 e valem por 12 meses.

Portaria Posto ou graduação Organização militar Tarefa
134 Tenente-coronel Comando da 8ª Região Militar, Belém (PA) Assessor administrativo na Seção de Veteranos e Pensionistas
135 Capitão Comando da 8ª Região Militar, Belém (PA) Assessor administrativo na Seção de Fiscalização de Produtos
136 Subtenente Comando da 8ª Região Militar, Belém (PA) Auxiliar administrativo na Seção de Serviço Militar Regional
137 2º sargento Comando da 8ª Região Militar, Belém (PA) Auxiliar administrativo na Seção de Veteranos e Pensionistas
138 2º sargento Comando da 8ª Região Militar, Belém (PA) Auxiliar administrativo no Gabinete de Identificação Regional
139 2º sargento Base de Administração e Apoio, Belém (PA) Auxiliar administrativo de aprovisionamento
140 2º sargento 8º Batalhão de Suprimento de Selva, Belém (PA) Instrutor e condutor de embarcação fluvial
141 2º sargento 8º Batalhão de Suprimento de Selva, Belém (PA) Instrutor e condutor de embarcação fluvial
142 Capitão 24º Batalhão de Infantaria de Selva, São Luís (MA) Assessor administrativo da Seção de Veteranos e Pensionistas
143 Capitão Comando de Fronteira Amapá / 34º BIS, Macapá (AP) Assessor administrativo gestor da área de lazer
144 2º sargento Cia de Comando da 23ª Brigada de Infantaria de Selva Auxiliar administrativo da prefeitura militar
145 2º sargento Cia de Comando da 23ª Brigada de Infantaria de Selva Auxiliar administrativo arquivista na Seção de Veteranos
146 2º sargento 23º Esquadrão de Cavalaria de Selva, Tucuruí (PA) Auxiliar administrativo na Seção de Mecânica de Viaturas
147 3º sargento 8ª Companhia de Inteligência, Belém (PA) Auxiliar administrativo no Grupo de Apoio
148 2º sargento Comando da 8ª Região Militar, Belém (PA) Exonerado a partir de 31 de agosto de 2026
Portarias E.1/CMAO nº 134 a 148, de 19 de agosto de 2026, publicadas no Diário Oficial da União de 27 de agosto.

O que a lista mostra

Onze das quatorze tarefas são administrativas, com a palavra assessor ou auxiliar no nome.

Cinco delas ficam em seções que cuidam de veteranos, pensionistas e identificação, ou seja, o atendimento a quem já saiu da ativa é feito em boa parte por quem também já saiu.

Duas fogem do padrão de escritório: os dois segundos-sargentos do 8º Batalhão de Suprimento de Selva foram mantidos como instrutores e condutores de embarcação fluvial.

Numa região em que o transporte é o rio, essa é uma habilidade que leva anos para se formar e não se repõe com concurso.

E há a portaria 143, que prorroga um capitão no Comando de Fronteira Amapá para a tarefa de assessor administrativo gestor da área de lazer do batalhão.

É a que mais chama atenção na lista, porque coloca lado a lado uma unidade de fronteira e uma função de clube.

A regra que a própria portaria precisa respeitar

A norma do PTTC proíbe que a tarefa corresponda a atribuições de cargo previsto no quadro da organização militar.

A leitura da lista levanta a pergunta de onde termina a tarefa por tempo certo e onde começa o cargo, já que auxiliar administrativo de seção é função permanente em qualquer quartel.

O texto publicado não traz essa justificativa, porque portaria de prorrogação não é peça de fundamentação.

A motivação está no processo administrativo interno, que não é publicado junto.

Sem ele, não dá para afirmar que houve irregularidade, e também não dá para afirmar que não houve.

O que muda no bolso e na carreira

O militar prorrogado continua na reserva remunerada e mantém o posto ou a graduação que já tinha.

O que ele ganha é a retribuição pela tarefa, que se soma ao provento da inatividade e existe apenas enquanto durar a designação.

Quando a designação acaba, acaba também esse acréscimo, e é por isso que o PTTC virou uma das formas de contornar a defasagem salarial da reserva.

Para o exonerado da portaria 148, o corte vale a partir de 31 de agosto de 2026, ou seja, no dia anterior ao início da nova rodada dos demais.

A base da exoneração é a alínea d do inciso II do artigo 22 da norma que regula o regime.

O que o militar pode fazer, e em quanto tempo

O prazo para recurso administrativo é de 10 dias, contados da publicação oficial, pelo artigo 59 da Lei 9.784, de 1999.

Contado da edição de 27 de agosto, o limite cai em 8 de setembro, considerando a contagem em dias corridos com prorrogação para o dia útil seguinte.

A primeira instância é o próprio Comando Militar da Amazônia Oriental, que assinou o ato.

Acima dele estão o Departamento-Geral do Pessoal e o Comandante do Exército.

Esgotada a via administrativa, a discussão vai para a Justiça Federal comum, porque se trata de ato administrativo de pessoal.

Quem não foi prorrogado pode se recandidatar em nova seleção, já que a designação é sempre por prazo certo e não gera direito adquirido à renovação.

guest
0 Comentários
Carlos Menezes

Carlos Menezes

Meu nome é Carlos Menezes e escrevo sobre geopolítica, defesa, aviação, economia e setores estratégicos, buscando traduzir temas complexos de forma clara, direta e conectada ao impacto que eles têm no dia a dia do Brasil e do cidadão comum. No Sociedade Militar, meu compromisso é entregar informação prática, contexto relevante e análises que ajudam o leitor a enxergar além da manchete.