A relação reúne militares que seguiram para corporações do Amazonas, Pará, Rio de Janeiro, São Paulo e Rio Grande do Sul entre agosto de 2025 e julho de 2026
Doze fuzileiros navais foram desligados do serviço ativo da Marinha após ingressarem em cursos de formação ou assumirem cargos nas polícias militares e nos Bombeiros de cinco estados. Embora as mudanças tenham ocorrido em diferentes momentos, todas foram reunidas em um único ato publicado em 25 de agosto de 2026.
A cronologia começa em 22 de agosto de 2025. Naquela data, o soldado Josimar dos Santos Ferreira, então ligado à Escola de Saúde da Marinha, foi matriculado no Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar do Rio de Janeiro. O desligamento só apareceu formalmente no Diário Oficial pouco mais de um ano depois.
Um sargento deixou a Marinha para tentar se tornar oficial da PM
A movimentação mais expressiva ocorreu no Amazonas. O segundo-sargento Valdeci Alves Machado Filho, que servia no 1º Batalhão de Operações Ribeirinhas, foi matriculado em 27 de março de 2026 no Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar do Amazonas.
Outros dois integrantes da mesma unidade — o cabo Márcio Regis Albuquerque Alves e o soldado Ralber Azevedo Gonzaga — entraram, na mesma data, no Curso de Formação de Praças da PMAM.
No Pará, o terceiro-sargento Roberto Lourenço de Sousa seguiu para a formação de praças da Polícia Militar em 26 de janeiro de 2026.
O Rio de Janeiro concentrou seis dos 12 casos. Os desligamentos relacionados à PMERJ tiveram efeitos retroativos entre agosto de 2025 e julho de 2026. A lista inclui soldados, cabos e um terceiro-sargento que serviam em unidades como o Batalhão de Proteção e Defesa Nuclear, Biológica, Química e Radiológica e os centros de instrução Almirante Alexandrino e Almirante Sylvio de Camargo.
De soldado da Marinha a policial ou bombeiro estadual
Em São Paulo, o soldado Ezequias Pinheiro Reis foi empossado como soldado de 2ª classe da Polícia Militar em dezembro de 2025. No Rio Grande do Sul, Matheus Eduardo Cruz Somers deixou o 5º Batalhão de Operações Litorâneas depois de ser nomeado soldado temporário do Corpo de Bombeiros Militar, em julho de 2026.
Segundo a Portaria nº 387/CPESFN, publicada na Seção 2 do Diário Oficial da União, os licenciamentos ocorreram de ofício e retroagiram às datas das matrículas, posses ou nomeações nas corporações estaduais.
A expressão “de ofício” descreve o procedimento administrativo adotado pela Marinha. O ato não aponta punição ou processo disciplinar contra os 12 militares.
O documento também não informa quanto tempo cada um havia servido, quais remunerações passaram a receber ou se houve cobrança por cursos realizados nas Forças Armadas. O que ele revela é uma migração coletiva de profissionais já treinados pela Marinha para carreiras estaduais de segurança pública — em alguns casos, reconhecida administrativamente apenas muitos meses depois.