A exclusão do oficial foi considerada pela Justiça Federal como tendo motivação genérica e inadequada
A Justiça Federal derrubou um ato de exclusão da Marinha do Brasil fundamentado em motivação genérica. Por decisão unânime da 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), a exclusão de um oficial do Quadro de Capelães Navais foi anulada por falta de fundamentação legal adequada.
O militar, identificado apenas pelas iniciais F.R.O., ingressou na Marinha por concurso público e adquiriu estabilidade como praça em 21 de janeiro de 2008. Após algum tempo realizou outro concurso e ingressou dessa vez como oficial. Mas, cinco anos depois de assumir o oficialato, foi excluído do Serviço Ativo pela Comissão de Promoções de Oficiais (CPO) com base no sem comportamento enquanto ainda era praça não como oficial. Para o Judiciário, essa mistura de vínculos funcionais distintos tornou ilegal o ato perpetrado pela Marinha.
O desfecho já chegou ao Diário Oficial da União: a Portaria nº 211 MB/MD, de 17 de agosto de 2026, assinada pelo Comandante da Marinha, Almirante Marcos Sampaio Olsen, determinou a reinclusão do oficial “por força de decisão judicial”, com efeitos retroativos a 7 de fevereiro de 2024.
O Caso: da estabilidade como Praça à exclusão sumária
F.R.O. construiu dois vínculos distintos com a Marinha e ambos via concurso público. O primeiro como praça, com estabilidade adquirida em 2008. O segundo, anos depois, como oficial do Quadro de Capelães Navais, após aprovação em novo certame e nomeação em 14 de dezembro de 2019.
É esse detalhe que dá peso ao caso: não se trata de uma promoção interna ou de um simples ajuste de carreira dentro da mesma hierarquia. O militar prestou dois concursos públicos distintos, em momentos diferentes, e conquistou dois vínculos jurídicos separados com a Marinha cada um com suas próprias regras de estabilização.
Pela Lei nº 9.519/97, especificamente pelo Art. 8º, § 4º, a vitaliciedade no oficialato só é alcançada após cinco anos de efetivo exercício na função. Isso significa que a CPO tinha até 14 de dezembro de 2024 para avaliar sua permanência definitiva no Serviço Ativo.
O parecer que embasou a exclusão afirmou que o oficial “não demonstra a proficiência necessária à permanência em caráter definitivo”, citando “diversas transgressões disciplinares” cometidas enquanto Praça. Foi exatamente esse ponto que derrubou o ato nos tribunais.
A Falha Jurídica: Motivação de um vínculo não vale para outro
O relator do caso, Desembargador Federal G. C. Nogueira da Gama, foi direto: a avaliação para permanência definitiva no oficialato precisa considerar o desempenho do militar como oficial não fatos de um vínculo funcional anterior e juridicamente distinto.
Como os dois vínculos nasceram de concursos públicos distintos e não de uma progressão interna dentro da mesma carreira, o Judiciário entendeu que misturar os históricos é ainda mais grave: são relações jurídicas autônomas, com editais, exigências e regimes de estabilização próprios.
Ao fundamentar a exclusão em transgressões da época de praça, a CPO produziu, segundo o acórdão, uma “motivação genérica e inadequada em relação ao objeto da avaliação”. A decisão viola o dever de motivação dos atos administrativos, extraído do Art. 37 da Constituição Federal (princípio da eficiência) e do Art. 5º, incisos LIV e LV, que garantem devido processo legal, contraditório e ampla defesa.
A Marinha havia invocado o Estatuto dos Militares para justificar a discricionariedade do parecer da CPO. O TRF2 rebateu: discricionariedade administrativa não dispensa fundamentação concreta e individualizada. Um parecer que não explica o que o oficial fez de errado como oficial impede até mesmo que ele exerça seu direito de defesa.
“A ausência de uma motivação clara e individualizada sobre o desempenho do impetrante como oficial impede que ele compreenda as razões de seu licenciamento e, consequentemente, cerceia seu direito de defesa e de impugnação do ato. Uma motivação abstrata e genérica não atende aos requisitos do princípio da motivação, tornando o ato administrativo viciado e, portanto, ilegal”.
Almirante Olsen assina a reinclusão
Com o esgotamento da via judicial em segunda instância e a manutenção integral da sentença de primeiro grau, a Marinha não teve alternativa. A Portaria nº 211 MB/MD, publicada na Seção 2 do Diário Oficial da União em 19 de agosto de 2026, nomeou F.R.O. oficial de carreira do Quadro de Capelães Navais, com efeitos retroativos a 7 de fevereiro de 2024, e reconheceu sua “permanência em caráter definitivo na Marinha”.
O documento leva a assinatura do Comandante da Marinha, Almirante Marcos Sampaio Olsen, que reincluiu o oficial, que terá direitos à retroação até fevereiro de 2024.
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Já vi muitos fatos idênticos na própria MB. É muito comum um Praça ingressar por concurso para o Quadro Complementar (QC) e, quando chega a época de ser avaliado pela CPO para a permanência definitiva, ele é licenciado ex-ofício. Felizmente, todos os casos foram revertidos judicialmente.
Saudacoes Cordiais!
Parabens pela reintegracao de posto de trabalho, a valoŕizacao do quadro de oficiais e importante para as Forcas Armadas.
Grata,
Luciana Salles
Arbitra e Mediadora
Campinas, 24 de agosto de 2026.
Este marinheiro despreparado Sampaio Olsen sabe que no PROSUB impera o CAOS uma área industrial …NADA faz! Quando comenta é um desastre…Nota-se o amor …O fogo sagrado desse candidato em servir a pátria…como também a GESTAO DESASTROSA que reina em Itaguai..
Muito triste!
Ainda bem que ele correu atrás de seus direitos!
Engoliram seco! A marinha ainda tenta preservar seus moldes arcaicos de opressão e chibatadas, desse vez não rolou.
A época dos absurdos e abusos de autoridade acabaram. Prender, julgar e condenar, agora respeitam seus ritos e seus responsáveis.
Ainda não acabaram. Vivemos tempos sombrios