A Resolução 805 dispensa o exame só até o fim do ano; quem precisa da aprovação, quem fica de fora com drones de até 250 gramas e como seguro, cadastro e aeroportos entram no RBAC 100.
Quem pilota drone a trabalho no Brasil tem 75 dias para ser aprovado no exame teórico da ANAC, a Agência Nacional de Aviação Civil. A Resolução nº 805, publicada no Diário Oficial da União em 16 de junho, dispensa a exigência só até 31 de dezembro de 2026, e a partir de 1º de janeiro de 2027 voar sem a aprovação descumpre o RBAC nº 100, o novo regulamento dos drones.
A conta não fica no papel. O próprio RBAC 100 só considera devidamente licenciado o operador que declara que o piloto passou no exame, e usa esse conceito para aplicar o art. 33 da Lei das Contravenções Penais, que pune quem dirige aeronave sem licença.
Quem precisa passar na prova
A regra está no item 100.13(b): todo piloto remoto de aeronave não tripulada deve ter sido aprovado em exame de conhecimento teórico da ANAC. Ela vale para drones de uso civil cadastrados na agência ou que voem em território brasileiro, informa o item 100.1.
O piloto com menos de 18 anos pode voar, mas acompanhado o tempo todo por um piloto remoto maior de idade, responsável pela operação, diz o item 100.13(c). Cada piloto opera um drone por vez, salvo autorização da ANAC, conforme o item 100.23(b).
O público é grande. O país tem 177 mil drones cadastrados na ANAC e registra 10 mil novos drones por mês, segundo números apresentados em audiência da Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado em 8 de setembro.
Quem fica de fora da regra
Dois grupos não entram no RBAC 100. O primeiro é o dos drones com peso de voo de até 250 gramas, desde que voem até 120 metros de altura e com o piloto ou um observador vendo o aparelho, segundo o item 100.1(e). O segundo é o dos aeromodelos de uso recreativo, nas mesmas condições de altura e de linha de visada, conforme o item 100.1(d).
Funciona assim: a diferença está no uso, não só na balança. Um drone acima de 250 gramas usado por lazer, até 120 metros e à vista do piloto, fica fora do regulamento, e o mesmo aparelho usado num serviço entra na regra e exige a prova. A Resolução 805 cita ainda as operações regidas pela Resolução nº 806, aprovada no mesmo dia, ao alterar o regulamento das operações aeroagrícolas.
Como a ANAC passou a medir o risco
O RBAC 100 substituiu por inteiro o RBAC-E nº 94, de 2017, e dividiu os voos em três categorias: aberta, específica e certificada, diz o item 100.5. A categoria aberta reúne drones de até 25 quilos, voando até 120 metros, à vista do piloto e em áreas distantes de terceiros.
Área distante de terceiros, na definição do item 100.3, significa nunca menos de 30 metros na horizontal de pessoas que não participam do voo nem concordaram com ele, salvo barreira física de proteção. Na categoria aberta, o operador também precisa de uma avaliação de risco feita nos últimos 12 meses, que só se torna facultativa a mais de 150 metros dessas pessoas.
Quem não cumpre algum desses limites vai para a categoria específica, que exige cenário padrão da ANAC ou autorização operacional. Nela, além da prova, o piloto precisa de licença de piloto remoto com habilitação na categoria, de licença de piloto comercial com habilitação IFR ou de seguir um cenário padrão, diz o item 100.115. A certificada fica para voos com artigos perigosos de alto risco ou para casos em que a ANAC entenda que o risco só se controla com certificação.
Onde fazer a prova
O exame é feito pela internet, no Portal de Capacitação da ANAC, que tem uma área chamada Piloto de Drone. O conteúdo do curso só aparece depois de cadastro e login no portal.
Órgãos públicos já correm contra o prazo. Em 23 de junho, a Agência Nacional de Mineração avisou que os servidores que operam drones em atividades da agência precisam concluir a capacitação e a prova on-line da ANAC até 31 de dezembro de 2026.
Seguro e cadastro também entram na conta
A prova é só uma das exigências. Todo voo sob o RBAC 100 precisa de seguro contra danos a terceiros, informa o item 100.37, com duas exceções: drones de órgãos controlados pelo Estado e aplicação de defensivos, fertilizantes e sementes sobre áreas desabitadas, à vista do piloto e até 120 metros.
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O drone precisa estar cadastrado na ANAC e ligado a um CPF ou CNPJ, segundo o item 100.301. O cadastro vale 24 meses, e quem deixa passar mais de seis meses do vencimento sem revalidar tem o registro inativado, sem possibilidade de revalidação. O número do cadastro tem de estar no lado externo do aparelho ou num compartimento que se abra sem ferramenta.
Perto de aeroporto, quem autoriza é o administrador
Voar em aeródromo depende de autorização do administrador do local, e a ANAC pode impor restrições extras, diz o item 100.27. Fora deles, pouso e decolagem correm sob responsabilidade do piloto, desde que não haja proibição no lugar e, na categoria aberta, que a área esteja distante de terceiros.
Em 28 de setembro, um drone entrou no espaço aéreo do aeroporto de Salvador e suspendeu pousos, informou a concessionária VINCI Airports, e ao menos dois voos da Gol foram desviados para Aracaju, segundo a TV Bahia. Até a manhã seguinte, ninguém havia identificado publicamente quem operava o aparelho.
Polícia e Forças Armadas seguem outro caminho
O RBAC 100 trata de drones de uso civil. As unidades aéreas públicas seguem o RBAC nº 90, das operações especiais de aviação pública, que a mesma Resolução 805 alterou para permitir que a ANAC credencie agentes públicos como examinadores de pilotos de drone, com curso de examinador feito nos últimos 48 meses.
O uso de drones pelas Forças Armadas e pela segurança pública é tema do Projeto de Lei Complementar 36/2025, aprovado em dezembro de 2025 pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara. O preâmbulo do RBAC 100 lembra que DECEA, Anatel e Ministério da Defesa têm regras próprias, assim como as leis que protegem a intimidade, a honra e a imagem das pessoas.
Quanto pesa voar sem aprovação
O item 100.601 lista sete condições para que o operador seja considerado devidamente licenciado, entre elas o cadastro, o manual de voo, o seguro quando exigido e a declaração de que o piloto foi aprovado no exame. É esse conceito que o regulamento usa para aplicar o art. 33 do Decreto-Lei nº 3.688, de 1941, a Lei das Contravenções Penais.
O artigo pune quem dirige aeronave sem estar devidamente licenciado com prisão simples de 15 dias a três meses e multa, fixada em réis no texto original. Até 31 de dezembro, a falta da prova não pesa, porque o parágrafo único do art. 2º da Resolução 805 dispensa o item 100.13(b) até essa data.
Quem já tinha autorização ganha prazo maior
Operações autorizadas pela ANAC até 15 de junho de 2026 que não se encaixam na categoria aberta, ou que estão na específica sem cenário padrão, têm dois anos a partir da publicação da resolução para obter nova autorização operacional, diz o art. 2º. A conta leva a 16 de junho de 2028.
Os atos emitidos sob o RBAC-E 94 continuam válidos até que a ANAC os revogue, informa o art. 1º. As superintendências da agência também podem manter requisitos antigos quando a regra nova exigir tempo ou investimento significativo, mas nunca depois de 16 de junho de 2028, segundo o art. 3º. Nenhum desses dispositivos adia a prova do piloto, que tem prazo próprio.
A aprovação tem de sair até quinta-feira, 31 de dezembro
Para quem trabalha com drone, o calendário é este: o exame precisa estar aprovado até quinta-feira, 31 de dezembro, no Portal de Capacitação da ANAC. Na sexta-feira, 1º de janeiro de 2027, termina a dispensa da Resolução 805 e o item 100.13(b) passa a valer para todo voo coberto pelo RBAC 100.
Quem voa só por lazer, até 120 metros e à vista, ou com drone de até 250 gramas nas mesmas condições, segue fora dessa exigência. Para os demais, a aprovação entra na lista de sete condições do item 100.601, a que separa o operador licenciado do que pode responder pelo art. 33 da lei de 1941.