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Ex-sargento foi expulso do Exército, mas permaneceu preso em quartel militar após condenação a 18 anos por estuprar a enteada

Mesmo após ser excluído da Força, condenado por estupro ainda aparecia como detento de um batalhão militar. Decisão do STJ levanta dúvidas sobre esse tipo de custódia.

Ex-sargento foi expulso do Exército, mas permaneceu preso em quartel militar após condenação a 18 anos por estuprar a enteada
Imagem gerada por inteligência artificial ilustra a situação de um ex-sargento condenado a 18 anos de prisão por estuprar a enteada, que permaneceu sob custódia militar mesmo após sua exclusão do Exército. Imagem gerada por inteligência artificial

O Exército Brasileiro expulsou José Pierre da Silva em 16 de setembro de 2026. Mas, três semanas depois, o ex-sargento de 76 anos, condenado a 18 anos de prisão por estuprar a própria enteada, ainda era identificado como detento de um quartel militar no Rio Grande do Norte.

Segundo reportagem publicada pelo Metrópoles em 7 de outubro, José Pierre estava sob custódia do 1º Batalhão de Engenharia de Construção (1º BEC), em Caicó.

A situação chama atenção para uma questão que vai além da condenação: o que acontece com o direito à prisão militar quando o condenado é formalmente excluído do Exército?

Exército expulsou sargento após processo disciplinar

A exclusão a bem da disciplina foi publicada no Diário Oficial da União após um Conselho de Disciplina e a rejeição de um recurso pelo Comandante do Exército.

O caso já havia sido noticiado quando a expulsão foi oficializada. A portaria, porém, não revelou qual conduta motivou o procedimento administrativo.

Antes disso, José Pierre também havia tentado cumprir a pena em casa, alegando problemas de saúde.

O Superior Tribunal Militar rejeitou o pedido por unanimidade. Uma inspeção judicial constatou que o condenado recebia medicamentos, atendimento médico, alimentação e visitas familiares dentro do batalhão.

STJ já afastou direito de ex-policial militar à prisão em quartel

Em março de 2026, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que um policial militar expulso da corporação não tinha direito de continuar cumprindo pena em estabelecimento militar.

Na decisão, a Sexta Turma considerou que a exclusão retirou do condenado sua condição de policial militar, permitindo a execução da pena no sistema prisional comum.

O precedente, entretanto, envolve uma Polícia Militar estadual, não o Exército Brasileiro. Portanto, não determina automaticamente a transferência de José Pierre para um presídio civil.

Ainda assim, a comparação expõe uma dúvida relevante sobre as consequências da exclusão disciplinar para quem cumpre pena dentro de instalações militares.

A última reportagem localizada sobre a custódia de José Pierre, publicada em 7 de outubro, ainda o apontava como detento do batalhão, mesmo após sua expulsão.

Não há confirmação pública atualizada sobre eventual transferência nem esclarecimento específico sobre o fundamento jurídico para a continuidade da custódia militar após sua exclusão.

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