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Grávida de três meses, candidata fica em 1º lugar para oficial temporário da Marinha, é excluída e perde na Justiça direito de fazer teste físico depois

Caroline Andrea Menezes fez 62,5 pontos e liderou a prova objetiva para duas vagas em Ciências Contábeis. Um precedente do STF permitia remarcar o teste físico de gestantes, mas o TRF3 considerou o caso dela diferente.

Grávida de três meses, candidata fica em 1º lugar para oficial temporário da Marinha, é excluída e perde na Justiça direito de fazer teste físico depois
Militares da Marinha do Brasil em formação. A imagem é ilustrativa e não retrata a candidata citada na reportagem. Foto: Divulgação/Marinha do Brasil

Uma candidata a oficial temporário da Marinha ficou em 1º lugar na prova objetiva, avançou na seleção e acabou excluída após descobrir que estava grávida de três meses. Caroline Andrea Menezes foi à Justiça para tentar realizar o teste físico posteriormente, mas perdeu o recurso no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).

O caso ganhou um componente incomum: o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu o direito de candidatas grávidas remarcarem testes de aptidão física em concursos públicos. Para o TRF3, porém, havia uma diferença decisiva: Caroline tentava ingressar no Serviço Militar Voluntário (SMV) da Marinha, com vínculo temporário.

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Candidata ficou em 1º lugar na prova

Caroline disputava o ingresso como Oficial da Reserva de 2ª Classe da Marinha no processo seletivo do Comando do 8º Distrito Naval.

Na área de Ciências Contábeis, em São Paulo, a Marinha oferecia duas vagas de ampla concorrência.

O resultado oficial da prova objetiva divulgado pela Marinha colocou Caroline em primeiro lugar, com 62,50 pontos. Os dois candidatos seguintes obtiveram 60 e 57,50 pontos.

Ela continuou no processo. Uma convocação oficial do 8º Distrito Naval registra seu nome entre os candidatos chamados para a Inspeção de Saúde em maio de 2025.

Foi durante o andamento da seleção que a situação mudou.

Segundo o acórdão oficial do TRF3, Caroline descobriu que estava grávida de três meses. O edital previa a exclusão da candidata gestante antes da incorporação e não garantia reserva de vaga para um processo seletivo posterior.

O edital relaciona a regra aos riscos das atividades militares desenvolvidas durante a primeira fase do estágio.

Grávida pediu para fazer teste físico depois

Caroline levou o caso à Justiça por meio de um mandado de segurança.

Ela queria afastar a exclusão e realizar posteriormente o Teste de Aptidão Física de Ingresso (TAF-i). Para sustentar o pedido, a candidata invocou um importante precedente do STF sobre gestantes em concursos públicos.

No Tema 973 da repercussão geral do STF, o Supremo estabeleceu que uma candidata grávida pode remarcar o teste de aptidão física mesmo quando o edital não prevê essa possibilidade.

O precedente nasceu do caso de uma candidata à Polícia Militar do Paraná. Ela estava grávida de 24 semanas, já havia passado pela prova objetiva e não conseguiu realizar o exame físico na data marcada.

O STF garantiu que ela pudesse fazer o teste posteriormente.

No processo envolvendo a Marinha, portanto, surgiu uma questão decisiva: por que Caroline não recebeu o mesmo tratamento?

TRF3 considerou serviço temporário diferente

A resposta do TRF3 passou pela natureza do serviço militar temporário.

A 4ª Turma entendeu que o precedente do Supremo não poderia ser aplicado automaticamente ao processo seletivo de Caroline. O tribunal destacou que quem ingressa no SMV estabelece um vínculo precário e transitório, diferente daquele analisado no precedente apresentado pela candidata.

A legislação brasileira também estabelece que o serviço militar temporário não se destina ao ingresso na carreira militar. As prorrogações podem levar o período total de serviço a 96 meses, ou oito anos, mas o militar temporário não adquire estabilidade.

A gravidez também já produziu efeitos sobre o vínculo de outra militar temporária da própria Força. Em setembro, a Revista Sociedade Militar mostrou o caso de uma oficial temporária da Marinha que teve o serviço prorrogado por causa da gravidez, antes do posterior desligamento para a Reserva Não Remunerada.

No caso de Caroline, o TRF3 também considerou as regras específicas para ingresso nas Forças Armadas e as particularidades da atividade militar.

Recurso foi rejeitado por unanimidade

Caroline tentou derrubar a decisão que havia negado seu pedido liminar, mas não conseguiu.

A 4ª Turma do TRF3 rejeitou o recurso por unanimidade. O colegiado manteve a decisão que não permitiu sua permanência no processo seletivo para realizar o teste físico posteriormente.

O julgamento não estabeleceu uma proibição geral para mulheres grávidas ingressarem nas Forças Armadas. A decisão analisou especificamente uma candidata ao Serviço Militar Voluntário da Marinha, submetida às regras daquele processo seletivo e a um vínculo militar temporário.

Assim, Caroline permaneceu fora da seleção mesmo depois de liderar a prova objetiva de Ciências Contábeis, com 62,5 pontos. O TRF3 não autorizou a realização posterior do teste físico.

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