A polêmica Portaria assinada pelo General de Exército Augusto Heleno. O significado da nota que foi publicada nessa segunda (02/01) no Diário Oficial
Muita gente consultou a Revista Sociedade Militar nessa terça-feira questionando sobre a possibilidade do General Heleno estar “comandando o Brasil” por conta da publicação de uma portaria assinada pelo mesmo em 2 de janeiro, segunda-feira. A interpretação, equivocada, partiu da premissa de que se o documento foi publicado já dentro do governo Lula, isso significaria que Heleno ainda teria um cargo importante.
Mas, não é assim que funciona. Os documentos são assinados em ministérios e outros órgãos governamentais e muitas vezes a publicação no Diário Oficial ocorre dias depois. E foi exatamente isso que aconteceu, o documento foi assinado pelo General de Exército reformado Augusto Heleno em 30 de dezembro.
Um dos textos que circulam em redes sociais diz que o general reformado ainda comandaria as Forças Armadas. Veja abaixo
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“Agora é o gen. Helenão que manda em tudo, tá? Ele tá no controle de tudo. Se não acredita, confira você mesmo. Cabou de sair hoje no Diário Oficial da União. Cabou a palhaçada, PTzada. Óbvio que a Globo não vai falar isso, porque são sede do governo, pode conferir. Nenhuma emissora vai ter coragem de falar isso. Talvez, a Jovem Pan fale e a revista Oeste. As outras vão se acovardar. Não adianta. Manda quem tem as armas. Agora ele tem o poder das Forças Armadas. Todo o poder das Forças Armadas está nas mãos dele. E é isso aí. E pra quem não sabe, esses dois generais que entrou, tanto na Aeronáutica como nas Forças Armadas, é bolsonarista ferrenho…”
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Abaixo a PORTARIA COMPLETA, que foi assinada por Heleno em 30 de dezembro
PORTARIA Nº 117, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA , considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11
de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021,
e ainda, pela Lei nº 11.776, de 17 de setembro de 2008, e demais informações que
constam do processo nº 00030.002507/2022-64, resolve:
Art. 1º Ceder, por prazo indeterminado, o (a) servidor (a) matrícula nº 910563,
pertencente ao quadro de pessoal da Agência Brasileira de Inteligência -ABIN, para exercer
o cargo em comissão de Secretário Parlamentar, código CD-CC-SP-25, na Câmara dos
Deputados.
Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.
Art. 3º O (a) servidor (a) deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente
ao término da cessão, observando o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de
outubro de 2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o (a) servidor (a) não
se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
AUGUSTO HELENO RIBEIRO PEREIRA