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Lei já sancionada determina proteção imediata às mulheres, mesmo sem boletim de ocorrência ou inquérito policial

Nova lei pode melhorar as chances de defesa das mulheres contra agressões físicas e feminicídios. Em 2021 foram 1.319 vítimas de feminicídios e 56.098 estupros no país

por Nivaldo
02/05/2023
A A
Foto: Prefeitura do Rio
A decisão de aprovar essa nova lei visa uma maior proteção das mulheres em risco de ataques e ameaças e determina a proteção imediata logo em seguida à denúncia.
 
A Lei 14.550 de 2023 acaba de ser sancionada pelo presidente Lula e já está em vigor.
 
As medidas protetivas só serão canceladas depois de constatadas a inexistencia de risco real para a mulher e seus dependentes.
 
Anteriormente, a decisão da proteção dependia de várias interpretações de autoridades judiciais ou policiais e muitas vezes nem havia decisão favorável.
 
A proteção será concedida imediatamente mesmo sem tipificação penal, ajuizamento de ação penal ou cível, inquérito policial ou mesmo boletim de ocorrência.
 
Enquanto não cessar o risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da mulher ou dependentes a medida protetiva seguirá em vigor.  
A nova lei é uma modificação da Lei Maria da Penha, Lei 11.304 de 2006, por meio de um projeto de lei da senadora Simone Tebet, o PL 1.604 de 2022.
 
Segundo a senadora ´´Atrasar a adoção de medidas, ainda que por segundos, horas ou dias, pode ser a diferença entre a salvação ou não de muitas vidas´´. 
 
Segundo informou o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, em 2021 ocorreram 1.619 feminicídios e 56.098 estupros (incluindo de vulneráveis) em todo o Brasil. A cada 7 horas, em média, uma mulher é assassinada na tipificação de feminicídio no Brasil.
Foto: Câmara Municipal de Curitiba
 
Durante a pandemia o número de denúncias de casos de agressões físicas e psicológicas cresceram 16%, segundo relato da senadora Eliziane Gama (PSD).
 
Junto com as medidas protetivas que podem ser concedidas imediatamente, podem ser incluídas também a suspensão da posse ou porte de armas, o afastamento do agressor do lar e a proibição de comunicação com as vítimas, além de ter que frequentar programas de recuperação, segundo apurado pela Revista Sociedade Militar.
 
 
 
 
 
 
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