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Comandante da Marinha quer sec. de SEGURANÇA NUCLEAR em Brasília

por Sociedade Militar Publicado em 05/07/2023
Comandante da Marinha quer sec. de SEGURANÇA NUCLEAR em Brasília

O Comandante da Marinha determinou que a SECRETARIA NAVAL DE SEGURANÇA NUCLEAR e Qualidade seja transferida para a cidade de Brasília. Com a ação, a organização militar, que até 2022 era denominada como AGÊNCIA NAVAL DE SEGURANÇA NUCLEAR E QUALIDADE, que tem como uma de suas principais funções zelar pela segurança dos navios e submarinos com propulsão nuclear, passa a estar organizacionalmente mais próxima do comando da Marinha do Brasil. 

“… subordinada diretamente ao Comandante da Marinha, com o propósito de assessorar o Comandante da Marinha e contribuir para a segurança dos meios navais com plantas nucleares embarcadas, das instalações nucleares terrestres de apoio e do transporte de seu combustível nuclear …”

PORTARIA Nº 168/MB/MD, DE 4  DE JULHO  DE 2023

Transfere a sede da Secretaria Naval de Segurança Nuclear e Qualidade e dá outras providências.

O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4° da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999; o inciso XI do art. 3° e o inciso V do art. 26 do anexo I ao Decreto n° 5.417, de 13 de abril de 2005, resolve:

Art. 1° Transferir a sede da Secretaria Naval de Segurança Nuclear e Qualidade (SecNSNQ) para a cidade de Brasília, Distrito Federal.

Parágrafo único. A SecNSNQ é uma Organização Militar com semiautonomia administrativa, devendo ser apoiada na Cidade de Brasília, Distrito Federal, pelo Comando do 7° Distrito Naval, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, pela Base Naval da Ilha das Cobras e, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, pelo Comando do 8° Distrito Naval, subordinada diretamente ao Comandante da Marinha, com o propósito de assessorar o Comandante da Marinha e contribuir para a segurança dos meios navais com plantas nucleares embarcadas, das instalações nucleares terrestres de apoio e do transporte de seu combustível nuclear, sob a direção de um Oficial-General, da ativa ou da reserva.

Art. 2° Fica revogada a Portaria n° 120/MB, de 20 de abril de 2017, publicada no Diário Oficial da União n° 77, de 24 de abril de 2017, Seção 1, página 34.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor em  4 de julho  de 2023.

MARCOS SAMPAIO OLSEN

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