Grupo de trabalho criado pelo Ministério da Defesa para estudar regulamentação da compensação financeira entre o Sistema de Proteção Social dos Militares das Forças Armadas e os diversos regimes previdenciários chama a atenção e gera a interpretação equivocada de militares que aguardam desde 2019 a criação de um grupo de trabalho para corrigir erros relacionados à lei 13954 de 2019.
Postagens sobre o assunto viralizaram em redes sociais de militares nessa manhã de segunda-feira, a ponto de atrair a atenção de parlamentares, que já associaram a portaria de José Mucio Monteiro à discussões sobre as pensões militares e adicionais estabelecidos pela Lei 13.954 de 2019.
O subtítulo da PORTARIA GM-MD Nº 3.502, DE 30 DE JUNHO DE 2023 está bem Claro quando resume a nova determinação ministerial explicando que a mesma “Constitui Grupo de Trabalho – GT para propor a regulamentação da compensação financeira, entre o Sistema de Proteção Social dos Militares das Forças Armadas e os diversos regimes previdenciários, da contagem recíproca dos tempos de serviço militar e de contribuição, nos termos do art. 201, § 9º-A, da Constituição Federal.”
Estamos buscando a marca de 10 mil seguidores no INSTAGRAM da Revista Sociedade Militar, clique abaixo para seguir
Clique aqui para seguirO ministro da defesa cita o acórdão nº 1.248 de 2022 do TCU, que versa sobre “a compensação financeira entre regimes previdenciários decorre da possibilidade de contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria”.
Resumo da discussão (equipe da Revista Sociedade Militar): “identificou-se que ainda não houve a implementação da compensação previdenciária prevista no art. 201, § 9º-A, da CF, que determina o cômputo do tempo de serviço militar na contagem recíproca com o tempo de contribuição ao RGPS ou a RPPS para fins de inativação militar ou aposentadoria, assim como a compensação financeira entre as receitas de contribuição … auditoria concluiu que o RPPS da União ainda não realiza compensação previdenciária e o Sistema de Proteção Social dos Militares das Forças Armadas ainda não estabeleceu qualquer procedimento para realizar essa compensação“.
“Em razão da estrutura deficiente do INSS, há represamento de cerca de 745 mil requerimentos de compensação previdenciária (em junho de 2021) , estoque cuja análise demandaria daquela autarquia aproximadamente 12 anos considerando a força de trabalho e produtividade atuais. Esse acúmulo ocorre tanto na fila de requerimentos referentes a benefícios instituídos pelo INSS, cuja compensação financeira deve ser solicitada aos RPPS de origem do beneficiário, como nos requerimentos encaminhados ao INSS pelos RPPS instituidores dos benefícios respectivos.”
Uma das recomendações do acórdão foi que o governo promova ações para a compensação previdenciária
Recomendar à Casa Civil da Presidência da República que, observado o Decreto 9.191/2017, em especial seu art. 22, e, caso entenda cabível, em articulação com as lideranças do Poder Legislativo, promova ações que viabilizem a implementação da compensação previdenciária prevista no art. 201, § 9º-A, da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional 103, de 2019, no sentido de evitar a frustração de receita em favor do Sistema de Proteção Social dos Militares das Forças Armadas estimada entre R$ 49,2 milhões e R$ 287,2 milhões no ano de 2020.
Revista Sociedade Militar