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Crimes militares de racismo e homotransfobia têm penas mais leves

As penas para tais condutas, quando se trata de crime militar, ficaram mais brandas do que quando são enquadradas como crime comum

por JB Reis
12/12/2023
A A

A procuradora-geral da República, Elizeta Ramos, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de liminar, contra o art. 216, § 2º, do Código Penal Militar, inserido pela Lei 14.688, de 20/09/2023, que fixa pena inferior para o crime de injúria racial e homotransfóbica em relação à punição prevista na Lei do Racismo (Lei 7.716, de 05/01/1989).

A ação pede ainda que seja determinada a imediata suspensão dos efeitos da norma questionada. A ADI foi encaminhada ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso.

A Lei 14.688/2023 tinha o objetivo de adequar o Código Penal Militar à Constituição, e às disposições do Código Penal e da Lei de Crimes Hediondos, de forma a promover uma atualização da legislação penal militar.

Quando o projeto que resultou na lei foi proposto, a injúria racial era tipificada apenas pelo Código Penal, que estabelecia pena de 1 a 3 anos de reclusão – exatamente a mesma previsão existente no então projeto que atualizou o Código Penal Militar.

Durante a tramitação do projeto de lei, no entanto, o Supremo Tribunal Federal equiparou a injuria racial e homotransfóbica ao racismo. Diante disso, o Congresso Nacional editou a Lei 14.532, de 11.01.2023, que tipifica como crime de racismo a injúria racial, com pena aumentada de 1 a 3 anos para 2 a 5 anos de reclusão e multa.

Com isso, a Lei que atualizou o Código Penal Militar acabou promovendo inconcebível retrocesso na tutela penal de vítimas de crime de racismo, ao prever, para o crime militar de injúria qualificada pela utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem, e orientação sexual a pena de 1 a 3 anos de reclusão.

Na prática, houve uma redução da pena no caso de a conduta de injúria racial ou homotransfóbica ser praticada por um militar contra outro, no exercício de suas funções ou em lugar sujeito à administração militar.

A Procuradoria-Geral da República requer que o STF acate o pedido de liminar para suspender a eficácia da norma que reduz a pena para o crime de injúria racial praticado por militar contra outro no exercício de suas funções ou em lugar sujeito à administração militar.

Em seguida, que sejam colhidas informações da Presidência da República e do Congresso Nacional e que a Advocacia-Geral da União seja ouvida sobre o assunto. Após essas etapas, a PGR pede prazo para poder se manifestar.

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