Uma decisão judicial exarada pela Justiça Federal da União obriga o Exército Brasileiro a reformar um militar a contar de 2003. São 21 anos de atraso na reparação de equívocos administrativos ocorridos após um acidente ocorrido no 13° Regimento de Cavalaria Mecanizada do Exército, Quartel em Pirassununga. Segundo um acórdão ainda de 2009, o militar ingressou no Exército em 7 de março de 1994 e em 02 de maio de 2000 sofreu um acidente em serviço, batendo o joelho esquerdo na arataca que se encontrava na lateral esquerda de um veículo blindado.
Relata que, ao retornar ao quartel, foi informado de que seria licenciado, passando para condição de civil em 30.04.2003. Assinala que a sua baixa se deu quando contava com 09 anos e 01 mês e 27 dias de efetivos serviços prestados ao exército brasileiro, antes do final do procedimento administrativo (ISO), instaurado para verificar os danos causados pelo acidente e, efetivo serviço nas Forças Armadas. … quando do ingresso nas forças armadas, possuía plenas condições físicas, inclusive no joelho esquerdo, tanto que foi aprovado ao ingresso nas fileiras do exército. Da mesma forma consigna que deve ser observado que não existe em sua ficha médica nenhuma anotação indicativa de acidentes ou lesões ocorridas fora dos muros da caserna, o que por si só implica que aquela situação mórbida existente possui sim, relação de causa e efeito com o acidente sofrido.
A PORTARIA Nº 178 SS.1.2/SVP 2, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023
O COMANDANTE DA 2ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada, por meio da Portaria-DGP/C Ex nº 458, de 10 AGO 23, de acordo com a Portaria-C Ex nº 1.851, de 13 OUT 22 e de acordo com o inciso II do art. 104; inciso II do art. 106; inciso III do art. 108; e art. 109, todos da Lei nº 6.880, de 9 DEZ 1980, resolve:
REFORMAR, a contar de 30 ABR 03, data do licenciamento, por decisão judicial transitada em julgado, o Cb ANDERSON I. DE O., EB 0244444446234-6, CPF 248.9998877.468-81, vinculado ao 13º RC Mec, com os proventos integrais calculados com base no soldo de Cabo, tudo de acordo com o Parecer de Força Executória nº 00033/2022/COREMNE/PRU3R/PGU/AGU, de 22 MAR 22, da Procuradoria-Regional da União da 3ª Região. GEN DIV PEDRO CELSO COELHO MONTENEGRO
Robson Augusto – Revista Sociedade Militar