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Força Aérea celebra dia do jornalista: cidadãos são bloqueados nas redes sociais da força

por JB Reis
10/04/2024
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Em suas redes sociais, o comando da Força Aérea Brasileira comemorou o dia do jornalista no dia 7 deste mês. É de praxe que alguns profissionais sejam homenageados publicamente dessa forma.

Um foto de uma militar (ao lado de uma legenda “jornalista da Força Aérea”) elegantemente vestida com trajes de oficial aviadora e a seguinte dedicatória:

“Aos que nos ajudam a contar a nossa história, dia a dia, com seriedade e  comprometimento, o nosso muito obrigado! Parabéns, jornalistas!”

Aplicando um pouco do pensamento crítico tão caro aos jornalistas é importante notar que a homenagem é feita aos homens e mulheres profissionais do jornalismo, mas não ao jornalismo em si.

A Revista Sociedade Militar apurou a definição exata: “O Jornalismo é a coleta, investigação e análise de informações para a produção e distribuição de relatórios sobre a interação de eventos, fatos, ideias e pessoas que são notícia e que afetam a sociedade em algum grau.” ¹ 


LIBERDADES

Liberdade de imprensa decorre do direito de informação. É a possibilidade de o cidadão criar ou ter acesso a diversas fontes de dados, tais como notícias, livros, jornais, sem interferência do Estado.

O artigo 1º da Lei nº 2.083/1953 a descreve como liberdade de publicação e circulação de jornais ou meios similares, dentro do território nacional.

A liberdade de expressão está ligada ao direito de manifestação do pensamento, possibilidade de o indivíduo emitir suas opiniões e ideias ou expressar atividades intelectuais, artísticas, científicas e de comunicação, sem interferência ou eventual retaliação do governo.

O artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos define esse direito como a liberdade de emitir opiniões, ter acesso e transmitir informações e ideias, por qualquer meio de comunicação.

Importa ressaltar que o exercício de ambas as liberdades não é ilimitado. Todo abuso e excesso, especialmente quando verificada a intenção de injuriar, caluniar ou difamar, pode ser punido conforme a legislação civil e penal.


BLOQUEAR E PUNIR

Feito o introito, no dia do jornalista, tivemos a curiosidade de examinar uma das redes sociais mais em voga quando se trata de Forças Armadas e política, o (eX-)Twitter.

Depois de procurarmos postagens da Força Aérea e do Exército, deparamo-nos com alguns cidadãos bloqueados, isto é, impossibilitados de interagir com um dos braços do Estado brasileiro mais próximos do povo. 

Essas pessoas comuns, consequentemente impedidas de exercer seu direito de comunicação e de informação, estão, na prática, sendo tolhidas em sua liberdade de expressão, devido à “interferência ou eventual retaliação do governo”.

O “governo”, nestes casos, são as mesmas instituições que celebraram o jornalismo no último dia 7 de abril…

 

 

 

 

 

 

 

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