Vemos Marinha, Exército e Aeronáutica atuarem diretamente junto a diversos segmentos da sociedade, participando da vida da população no apoio a eventos comunitários, ações cívico-sociais, campanhas de saúde pública e no socorro a vítimas de desastres naturais. Essas são as atribuições subsidiárias das Forças Armadas.
Particularmente o art. 16 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, está relacionado com as chamadas atribuições ou ações subsidiárias. A Lei Complementar nº 97/99 define que “sem comprometimento de sua destinação constitucional, cabe também às Forças Armadas o cumprimento das atribuições subsidiárias” descritas na Lei.
O adjetivo “subsidiárias” significa “aquilo que subsidia, que auxilia“. Conforme a LC 97/99, é competência acessória das Forças Armadas cooperar com o desenvolvimento nacional e a defesa civil“.
Dito isso, a Portaria GM-MD nº 2.309, de 1º de maio de 2024 aprovou a Diretriz Ministerial que regula o emprego temporário e episódico das Forças Armadas em atividades de apoio logístico às ações de Proteção e Defesa Civil nos municípios da Região Sul em situação de calamidade pública, nos termos da Portaria nº 2.852, de 7 de setembro de 2023, do Secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil.
Diante da situação de calamidade pública, com danos humanos, materiais e ambientais nos municípios da Região Sul afetados pelos eventos climáticos de chuvas intensas, relacionados na Portaria nº 2.852, de 7 de setembro de 2023; com fundamento no art. 142 da Constituição Federal, no art. 16, da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999 e legislação correlata, o Ministro José Mucio Monteiro autorizou o emprego de meios das Forças Armadas em ações de apoio à Proteção e Defesa Civil.
Abaixo, a Diretriz Ministerial e as determinações aos comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica
1. Ativação do Comando Operacional Conjunto TAQUARI II para atuar nos municípios da Região Sul em situação de calamidade pública.
2. Ao Comandante da Marinha que:
2.1. Permaneça em condições de disponibilizar recursos operacionais e logísticos ao Comando Operacional Conjunto ativado;
2.1. Indique representantes dessa Força para comporem o Estado-Maior do Comando Operacional Conjunto ativado; e;
2.3. Informe ao Comando Operacional Conjunto as necessidades de recursos financeiros para o planejamento e execução das ações determinadas.
3. Ao Comandante do Exército que:
3.1. Proponha ao Ministro da Defesa a indicação de um Oficial General de Exército para desempenhar as funções de Comandante Conjunto;
3.2. Permaneça em condições de disponibilizar recursos operacionais e logísticos ao Comando Operacional Conjunto ativado;
3.3. Indique representantes dessa Força para comporem o Estado-Maior do Comando Operacional Conjunto ativado; e
3.4.Informe ao Comando Operacional Conjunto as necessidades de recursos financeiros para o planejamento e execução das ações determinadas.
4. Ao Comandante da Aeronáutica que:
4.1. Permaneça em condições de disponibilizar recursos operacionais e logísticos ao Comando Operacional Conjunto ativado;
4.2 Indique representantes dessa Força para comporem o Estado-Maior do Comando Operacional Conjunto ativado; e
4.3 Informe ao Comando Operacional Conjunto as necessidades de recursos financeiros para o planejamento e execução das ações determinadas.
5. Ao Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas que:
5.1. Encaminhe ao Comandante do Comando Operacional Conjunto as Instruções de Emprego das Forças Armadas;
5.2 Mantenha ligação com as autoridades federais envolvidas com as ações de apoio à Defesa e Proteção Civil;
5.3 Mantenha o acompanhamento permanente da operação e informe ao Ministro da Defesa o andamento das ações; e
5.4 Encaminhe à Secretaria-Geral do Ministério da Defesa as necessidades de recursos financeiros exigidos para a operação.
6. Ao Secretário-Geral do Ministério da Defesa, que envide esforços no sentido de tentar viabilizar os recursos necessários para atender às necessidades apresentadas pelas Forças Singulares para a operação.
7. Ao Consultor Jurídico deste Ministério, que organize o serviço de acompanhamento jurídico em apoio à operação.