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“Perigo para a ordem pública”: Acusado de furto de 21 armas de arsenal de guerra do Exército tem habeas corpus negado pela Justiça Militar. Carga incluía metralhadoras .50 pra defesa antiaérea e abate de veículos

Defesa argumentou que acusado não oferecia risco à ordem pública

por Campos
04/07/2024
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O STM (Superior Tribunal Militar) negou habeas corpus a um civil acusado de integrar organização criminosa que furtou 21 armas do Arsenal de Guerra do Exército em Barueri (SP) em 2023, entre elas metralhadoras .50 específicas pra defesa antiaérea e abate de veículos. Além do civil, 7 militares estariam envolvidos com a quadrilha, inclusive o ex-comandante do Arsenal.

A decisão foi tomada neste segunda-feira, 1º de julho, e teve como relator o ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz. 

De acordo com informações da Polícia do Rio, o acusado é fornecedor de armas e drogas de organizações criminosas fluminenses, em especial o Comando Vermelho.

A defesa queria a soltura do réu, argumentando que não existe risco à ordem pública com a liberdade dele.

“Pela conveniência da instrução criminal, inexiste dificuldade de localização do réu, pois ele próprio se apresentou espontaneamente para ser citado e, quando preso, foi encontrado no endereço que fornecera. Além disso, somente resta a audiência de instrução e julgamento para ser realizada, logo não há algo na produção de provas que seja influenciado pela soltura do acusado”.

O relator teve entendimento diferente da defesa. Para o ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, manter o acusado preso garante sim a ordem pública e a aplicação da lei penal militar, uma vez que existem fartas provas dos delitos e indícios suficientes de autoria. 

Além disso, o ministro citou movimentações financeiras do acusado que o ligam a criminosos do mercado nacional e internacional de armas de fogo ilegais.

“Embora tais fatos não apresentem uma vinculação escancarada com a subtração investigada nesta Justiça, é de difícil desconsideração o potencial elo entre o ocorrido e os plausíveis contatos do paciente com sabidos criminosos, os quais atuam justamente na seara do tráfico de armamentos. Dessa forma, por ora, é razoável que o destacado na decisão autorize uma conclusão desfavorável ao paciente no que diz respeito à sua liberdade apresentar perigo à ordem pública.”

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