O posto de um oficial, assim como a graduação de um sargento, só podem ser retirados em casos especiais, o principal deles é quando o militar é condenado a penas superiores a dois anos de prisão. A declaração da indignidade para o oficialato, assim como a perda de posto ou patente, equivale a expulsão das Forças Armadas, embora o termo mais utilizado seja desligamento, demissão etc.
Foi o caso de uma oficial médica que acabou demitida do Exército Brasileiro nessa terça-feira, 6 de maio de 2024. A sessão de julgamento no Superior Tribunal Militar foi transmitida ao vivo pelo canal da Corte no YouTube, reforçando o princípio da publicidade dos atos judiciais.
Segundo notícia divulgada pelo STM: Por unanimidade, os ministros julgaram procedente o Conselho de Justificação instaurado contra a oficial, declarando-a “não justificada” e, por consequência, indigna do oficialato, o que implicou na perda de seu posto e patente. O processo teve início em maio de 2023, por determinação do Comandante do Exército, após a condenação criminal.
A médica foi acusada de estelionato por se valer da sua posição como perita para beneficiar a sua própria mãe com o objetivo de que ganhasse a isenção do imposto de renda por conta de um parecer médico favorável.
“realizando um exame pericial e emitindo parecer médico favorável à concessão de isenção do imposto de renda, em desacordo com laudos técnicos anteriores. A conduta foi considerada fraudulenta, resultando na abertura de um Inquérito Policial Militar”.
A defesa alega que houve autorização superior
O advogado alegou que a oficial – médica frequentou o Colégio Militar em Juiz de Fora e de funcionários civis do Exército Brasileiro, disse ainda que uma oficial “formada na escola de saúde não tem o mesmo cabedal de conhecimentos que tem um oficial formado na Academia das Agulhas Negras”. O defensor disse que a oficial foi autorizada verbalmente por um coronel e questionou se não seria algo normal ela receber uma ordem verbal, não registrada por escrito, autorizando os procedimentos. O julgamento pode ser visto na gravação disponibilizada pelo STM, abaixo.
“… efetivamente ocorreu talvez aquilo que muitas vezes acontece até com quem tem conhecimento jurídico uma interpretação equivocada uma interpretação equivocada de uma norma… firmam estes depoimentos do coronel de que ele não deu a ordem Ele deu sim. E eu digo porque o o tenente Alencar um senhor com mais de 60 anos mais de 70… os senhores sabem mais do que qualquer um de nós que no exército ou na Marinha ou na Aeronáutica nem tudo é por escrito A maioria das ordens são verbais E ele deu ordem tanto ele deu ordem que o tenente Alencar foi buscar o processo …”
” será que é algo estratosféricos nós imaginarmos que ela realmente recebeu essa ordem que ela realmente recebeu o aval do seu chefe? eu acho que não excelências.
No voto, divulgado pela Justiça Militar da União: “relator concluiu que a oficial violou deveres funcionais e princípios éticos da carreira ao realizar perícia médica em parente direto, contrariando normas legais e regulamentos internos do Exército Brasileiro. Segundo ele, a conduta comprometeu os valores da instituição, justificando a perda do posto e da patente.”
Veja o Acórdão com a condenação – indignidade para o oficialato
“Certifico que o Tribunal Pleno, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, proferiu a seguinte decisão: O TRIBUNAL PLENO, POR UNANIMIDADE, DECIDIU REJEITAR A PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO, ARGUIDA PELA DEFESA, POR FALTA DE AMPARO LEGAL; POR MAIORIA, DECIDIU REJEITAR A PRELIMINAR, ARGUIDA PELO MINISTRO ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA, DE NULIDADE DO CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO, DECORRENTE DA ILEGALIDADE/ILEGITIMIDADE DA REMESSA DOS AUTOS AO STM PELO COMANDANTE DA FORÇA SEM A REPRESENTAÇÃO DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO. EM SEGUIDA, NO MÉRITO, POR UNANIMIDADE, DECIDIU JULGAR PROCEDENTE O CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO, PARA CONSIDERAR A CAPITÃO MÉDICA MIRIAN D. M. E SILVA NÃO JUSTIFICADA E INCAPAZ DE PERMANECER NAS FILEIRAS DO EXÉRCITO BRASILEIRO, DECLARANDO-A INDIGNA DO OFICIALATO, COM A CONSEQUENTE PERDA DO POSTO E DA PATENTE, NOS TERMOS DO ART. 16, INCISO I, DA LEI Nº 5.836/1972. O MINISTRO ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO. O MINISTRO PÉRICLES AURÉLIO LIMA DE QUEIROZ NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO. PRESIDÊNCIA DA MINISTRA MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. NA FORMA REGIMENTAL, USARAM DA PALAVRA O ADVOGADO DA DEFESA, DR. RONALDO DOS SANTOS, E A SUBPROCURADORA-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, DRA. MARIA ESTER HENRIQUES TAVARES.”
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO Nº 7000490-70.2024.7.00.0000/SP
Revista Sociedade Militar – Com informações do STM