O SUPREMO E A VERDADE : SE ESCANDALIZAR COM DECISÕES NÃO É CRIME, É UM DIREITO
O SUPREMO E A VERDADE : SE ESCANDALIZAR COM DECISÕES NÃO É CRIME, É UM DIREITO NECESSÁRIO A DEMOCRACIA.
Introdução
Devemos ter o máximo respeito ao Supremo como instituição permanente, mas, como é feito de pessoas, seres humanos indicados pelo pressuposto de grande conhecimento do arcabouço jurídico, que assim enquadram os fatos a serem julgados e suas respectivas decisões em Leis, ou na ausência delas, como não é uma ciência exata, fazem sua decisão e entendimento na analogia, nos costumes e princípios gerais do direito *2 que segundo DEL VECCHIO, famoso jurista italiano, nos educa dizendo que “A Fonte de direito in genere é a natureza humana, ou seja, o espírito que reluz na consciência individual, tornando-se capaz de compreender a personalidade alheia, graças à própria.”
Desta fonte, acima citada, se deduzem os princípios imutáveis da justiça e do Direito Natural. Assim , me sinto, por ter consciência e capacidade de interpretação pelo, no mínimo, o senso comum de todo que respira, de me mostrar, como cidadão, indignado com a transferência dos crimes de caixa 2 para a Justiça Eleitoral. Isto não é prático, é como tirar o cirurgião geral da sala e colocar um dermatologista e sua equipe, um oftalmologista.
- A meta do direito é o Bem Comum
As teorias de Platão a Cícero trazem o finalismo da ideia do Bem, ou melhor, do bem comum, tratado como sinónimo do “interesse comum”[1].
A Doutrina Social da Igreja formulou o seu conceito na encíclica Pacem in Terris (1963), do Papa João XXIII: “O bem comum consiste no conjunto de todas as condições de vida social que favoreçam o desenvolvimento integral da personalidade humana e sua sociedade.
Assim, ainda com a atenção a Súmula 55 do STF *4, farei um comentário fundamentado em Leis para mostrar a base do meu escândalo como cidadão contribuinte, quanto a postura e decisão desta nobre casa, que a meu ver, ferem o primado do Bem Comum *6, fundamentando tal dúvida do mérito final, no direito constitucional exposto em parte em cinco votos na Suprema Corte contra o consequente abalo no feito pela Operação LAVA JATO até agora e no trabalho o Senhor Ives Gandra Filho intitulado : “ O princípio ético do bem comum e a concepção jurídica do interesse público “ *3 .
Além disto, a minha e a sua liberdade de expressão é um direito fundamental emanado da Constituição *1. Como diz a referência : ¨ É necessária (liberdade de expressão) ao desenvolvimento da autonomia de cada pessoa, razão pela qual expressa o etos da dignidade da pessoa humana. A salvaguarda e a promoção da liberdade de expressão, portanto, é uma das razões pelas quais deverá se fundamentar o Estado em sua acepção ontológica, sob pena de se desvirtuar em sua finalidade última e principal, na salvaguarda da pessoa humana em sua totalidade”.
- A Operação Lava Jato
A Operação Lavo-Jato nos deu, a nós brasileiros, a percepção que o maior crime contra o Brasil que é a corrupção poderia diminuir pela punição mais rápida e eficaz. Em um bate papo com amigos perguntei: Colocando a questão ética e moral do lado, quantos estariam dispostos a passar três anos presos, depois mais três anos em uma casa confortável, para no futuro pegar, já no exterior 30 milhões de dólares?… É isto que a imprensa mostrava, quando não a prescrição de crimes antes da Lava Jato.
- Como era a Corrupção bem sucedida em 2013.
Vejamos o que acontecia com a Perspectiva de uma Corrupção bem sucedida antes da Lava Jato *5 exposto pela Revista Exame em 2013:
São Paulo – A insatisfação dos brasileiros com a corrupção ficou mais do que evidente nos últimos meses com as manifestações que tomaram conta do país. Embora os protestos tenham tido como estopim o aumento das tarifas do transporte público, a corrupção também foi apontada como um dos principais motivos para levar os manifestantes às ruas.
“Se você compara o Brasil com outros países na avaliação de políticos, se tem uma percepção de corrupção bem mais alta do que a média mundial”, afirma Roberto Abdenur, diretor do Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial (ETCO), que lançou neste mês o livro “Corrupção – Entrave ao Desenvolvimento do Brasil”, organizado pelo jornalista Oscar Pillagalo.
Embora a indignação da população aconteça devido à conclusão óbvia de que os recursos desviados deveriam ser utilizados em áreas essenciais como saúde, educação e transporte, muitas vezes não há a consciência de que a prática da corrupção também esconde outras consequências tão sérias quanto esta.
Em entrevista a EXAME.com, Abdenur ajuda a enumerar essas consequências. Confira a seguir 5 efeitos danosos não visíveis da corrupção.
1) Multiplicação dos prejuízos
“Estudo recente da Confederação Nacional da Indústria (CNI) mostra que cada R$ 1 desviado pela corrupção representa um dano para a economia e para a sociedade de R$ 3”, afirma o diretor do ETCO.
O não recolhimento de impostos e os empregos que deixarão de ser criados, por exemplo, entram nesta conta. Segundo Abdenur, embora não seja possível mensurar exatamente qual é o prejuízo total causado pela corrupção, os fatores multiplicadores não podem ser ignorados.
2) “Contaminação” dos honestos
Outro efeito que pode ser percebido é a “contaminação” de honestos por corruptos. Agentes públicos que antes exerciam suas funções corretamente podem passar a agir pensando em benefício próprio ao perceberem as vantagens que os colegas desonestos obtêm. No mínimo, sentirá um grande desestímulo na profissão.
Se não por ganância, essa “contaminação” também pode acontecer por pressão: muitas vezes os honestos são ameaçados caso não concordem em fazer parte do esquema vigente em sua área. Para o diretor do ETCO, a “vacina” contra esse problema é a adoção de medidas severas de punição.
3) Aumento da ineficiência
O excesso de burocracia também pode fazer parte do ciclo vicioso da corrupção. “A ineficiência alimenta a corrupção e a corrupção alimenta a ineficiência”, diz Abdenur.
O diretor do ETCO dá como exemplo neste caso a figura do despachante, que é um intermediário contratado pelo cidadão diante da dificuldade que ter acesso a um serviço que é público. “Às vezes esses despachantes acabam subornando os servidores públicos para agilizar o serviço. O excesso de burocracia torna o sistema ainda mais oneroso”, afirma.
4) Sensação de impunidade do cidadão
Reduzir a corrupção a zero é quase impossível. “Mesmo em países mais desenvolvidos existe corrupção e, por vezes, ela não é pequena”, afirma Abdenur. O principal problema do Brasil então, na opinião do especialista, é a falta de punição correta para esse tipo de crime. “No Brasil existe um problema sério de impunidade. Nos Estados Unidos, a média para que uma sentença em casos de corrupção saia é de um ano. Já no Brasil, esse tempo é de dez”, afirma.
Segundo ele, a quantidade de recursos permitidos pelo sistema judiciário brasileiro contribui para que casos sejam arrastados até sua prescrição, fazendo com que culpados saiam ilesos de suas acusações. “Isso cria uma cultura de leniência com as transgressões. O cidadão pode pensar: ‘se o político rouba e não acontece nada, então também vou deixar de pagar meus impostos”, diz.
5) Desmoralização das instituições (e da democracia)
Pesquisa realizada pelo Ibope no auge das manifestações de junho já havia apontado que 89% dos entrevistados não se sentiam representados por partidos políticos. No início deste mês, novo levantamento da instituição revelou que a confiança dos brasileiros nas instituições em geral e nos grupos sociais caiu 7 pontos em relação ao ano passado.
“Existe muito descrédito aos políticos e por consequência aos partidos e instituições. O Estado enfrenta uma crise que só será resolvida com a criação de mais pontes de interlocução com a sociedade”, diz Abdenur.
No entanto, o diretor do ETCO acredita que o descrédito nas instituições é muitas vezes exagerado. “Devemos afastar de nós a ideia de que o país é o pior país do mundo”, diz. “O cenário não é tão ruim como as pessoas pensam. O país está melhor que muitos dos nossos vizinhos da América Latina em rankings internacionais de corrupção, por exemplo”.
O diretor do ETCO afirma que o Brasil possui fortes órgãos e instituições de controle como a Controladoria Geral da União (CGU) e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que tiveram avanços em sua autonomia nos últimos anos.
Abdenur também vê com bons olhos a recente aprovação da presidente Dilma Rousseff da lei que pune empresas que cometem crimes contra a administração pública.
- Conclusão Pessoal
As decisões podem ser técnicas, mas o Primado do Bem Social a meu ver e de muitos não foi, nem será atendido . Muito acham que será uma porte aberta ao retorno da Corrupção em larga escala. Orem e laborem
*4 A referida súmula trata que militar da Reserva e não militar Reformado é alcançado ou ainda está sujeito a pena disciplina.
*5 https://exame.abril.com.br/brasil/5-efeitos-danosos-da-corrupcao-que-voce-nao-ve/
*6 https://pt.wikipedia.org/wiki/Bem_comum
CMG Eduardo Sobreira