sexta-feira, 1 julho, 2022
Revista Sociedade Militar
  • Militar geral
    • Polícia, Segur. Pública
    • Leis, regulamentos, normas etc.
    • Cartas / E-mail de leitores / comentários
    • Colaboradores – artigos, estudos, reportagens
    • Livros, resenhas, pesquisas etc.
    • Militar & Política
  • Forças Armadas
  • Concursos
  • Sobre
    • Midia Kit
    • Políticas de Privacidade e quem somos
  • Contato
No Result
View All Result
Revista Sociedade Militar
No Result
View All Result
Home F. Armadas, Polícia e Bombeiros Forças Armadas

Almirantes, generais e brigadeiros NÃO PODEM usar militares para tarefas domésticas, diz defesa

by Sociedade Militar
10/05/2019
in Forças Armadas, POLÍCIA, BOMBEIROS, SEGURANÇA PÚBLICA, GUARDA MUNICIPAL, Política Brasil
Reading Time: 4min read
A A

Almirantes, generais e brigadeiros NÃO PODEM mais usar militares para tarefas domésticas, diz Ministro da Defesa

Depois de vários processos, denúncias realizadas pelas redes sociais e sites o Ministério da Defesa – finalmente – agora debaixo da autoridade de um capitão, resolve tomar uma atitude em relação a disciplinar os generais quanto ao uso abusivo do serviço de militares em suas residências. Em 2013 – há muito tempo – já havia denúncias de abuso contra taifeiros que trabalhavam na casa do próprio ministro da defesa à época, José Viegas Filho e de lá pra cá a coisa aparentemente permaneceu do mesmo jeito, a ponto de se tornar o assunto do momento na semana passada.

Um processo que tramitou no Rio Grande do Sul há alguns anos apurava denúncias de taifeiros, segundo o site correio forense, que narrava: “Embora sejam cozinheiros ou copeiros, eles afirmam que desempenham várias tarefas, como lavar o chão e vasos sanitários, fazer compras em supermercado, trocar roupa de cama e lavar até as calcinhas das mulheres dos generais. O Comando do Exército também estaria atrasando a promoção dos taifeiros para garantir mão-de-obra gratuita na residência dos oficiais mais graduados. O inquérito em andamento no Rio Grande do Sul visa apurar a regularidade da utilização de militares realizando tarefas de cunho eminentemente doméstico” em residências de superiores hierárquicos…

…Dois deles tiveram o depoimento ao Correio interrompido pelo choro. Relatam que vivem sob tensão, consumindo medicamentos controlados. Todos eles trabalham ou trabalharam na quadra 102 Norte, blocos G e H, onde estão concentrados os apartamentos funcionais dos generais…” 

Quem é militar sabe como é comum ver taifeiros cuidando da afazeres domésticos na residência de oficiais generais. A coisa é tão rotineira que o pessoal da taifa têm que levar na esportiva e suportar algumas brincadeiras ignóbeis como a mais comum, quando colegas implicam e dizem que eles lavam a roupa dos generais.

Quanto aos militares, geralmente de baixas graduações e – portanto- dependentes de avaliações subjetivas para a progressão na carreira, resta suportar as agruras da profissão. Não estão em situação diferente alguns motoristas, que ao invés de servir os oficiais estariam servindo a suas famílias.

O ministro da defesa deixa claro que a TAIFA somente servirá à militares em atividades exclusivamente de cunho representativo, sendo proibido a sua utilização em atividades de cunho particular. Portanto, se o oficial general desejar um arrumador ou um cozinheiro, terá que contratá-lo e arcar com os custos.

PORTARIA NORMATIVA N º 29/GM-MD, DE 3 DE MAIO DE 2019 –

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º As Forças Armadas são responsáveis pelo desempenho de atividades relativas ao serviço de taifa nas residências ocupadas por autoridades que exerçam de natureza política, de direção, chefia ou comando, sendo empregado em situações de cunho representativo, vedada a sua realização em atividades particulares. Parágrafo único. Atos dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica e do Secretário-Geral do Ministério da Defesa indicarão, no âmbito das orças Armadas e do Ministério da Defesa, respectivamente, as autoridades que detenham a prerrogativa do serviço de taifa a que se refere o caput.

Art. 2º O serviço de taifa prestado em residências oficiais possui natureza não regular e compreende as atividades de cozinha, de copa, de arrumação e de organização de eventos oficiais e serão cumpridas sem prejuízo de outras atribuições inerentes à condição de militar.

Art. 3º O serviço de taifa não poderá ser executado nos imóveis ocupados por autoridades no desempenho de função no exterior.

Art. 4º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Revista Sociedade Militar

Veja: Militar punido porque não trocou o VOUCHER de um ALMIRANTE da reserva

Compartilhe
Previous Post

Alexandre Garcia – O Brasil na segunda-guerra

Next Post

Irregularidades no exame toxicológico reprovam 74% dos classificados para oficial da POLÍCIA na Paraíba

Discussion about this post

Notícias

Evento na OAB discutiu a reestruturação das carreiras dos militares. Na visão de alguns advogados a nova lei foi DANOSA para parte da categoria.

Evento na OAB discutiu a reestruturação das carreiras dos militares. Na visão de alguns advogados a nova lei foi DANOSA para parte da categoria.

by Sociedade Militar
30/06/2022

...

Polêmica e alvo de milhares de ações, a lei 13.954 vai ser discutida na OAB em dois seminários

Polêmica e alvo de milhares de ações, a lei 13.954 vai ser discutida na OAB em dois seminários

by Sociedade Militar
30/06/2022

...

Para se prevenir contra sanções do TSE, governo vai “tirar do ar” contas em redes sociais

Para se prevenir contra sanções do TSE, governo vai “tirar do ar” contas em redes sociais

by Sociedade Militar
29/06/2022

...

Exército envia mais 223 militares para a fronteira com a Venezuela

Exército envia mais 223 militares para a fronteira com a Venezuela

by Sociedade Militar
29/06/2022

...

Estudo mostra que alto número de militares endividados na Marinha do Brasil pode ocasionar prejuízos materiais e de vidas

Estudo mostra que alto número de militares endividados na Marinha do Brasil pode ocasionar prejuízos materiais e de vidas

by Sociedade Militar
29/06/2022

...

Assinatura colaborativa

Revista Sociedade Militar
Tel e WhatsApp 21 3620 4454 (Horário comercial)
E-mail: [email protected] / [email protected]
 

  • Home
  • Quiz, Pesquisas, simulados
  • F. Armadas, Polícia e Bombeiros

No Result
View All Result
  • Militar geral
    • Polícia, Segur. Pública
    • Leis, regulamentos, normas etc.
    • Cartas / E-mail de leitores / comentários
    • Colaboradores – artigos, estudos, reportagens
    • Livros, resenhas, pesquisas etc.
    • Militar & Política
  • Forças Armadas
  • Concursos
  • Sobre
    • Midia Kit
    • Políticas de Privacidade e quem somos
  • Contato

Revista Sociedade Militar, todos os direitos reservados.

  • facebook
  • twitter
  • whatsapp