Considerando as disposições dos Decretos 9845, 9846 e 9847, todos de 25 de junho de 2019; as normas infra que tratam de assuntos análogos; e as dúvidas apresentadas pelos SFPC/RM com relação à prática de atos administrativos em virtude da nova ordem legal, o Comandante Logístico, por meio do Diretor de Fiscalização de Produtos Controlados expede as seguintes orientações ao SisFPC versando sobre aquisição de armas de fogo e munições
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Revista Sociedade Militar