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Casa própria e carro zero. Por enquanto não alcançam MILITARES das FORÇAS ARMADAS as propostas voltadas para membros da segurança pública como financiamento de 100% de imóvel e IPI zerado para automóveis

por Sociedade Militar
14/06/2021
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Militares das Forças Armadas nesse final de semana comentaram muito uma notícia veiculada em jornais como Correio Brasiliense e R7, sobre o financiamento a juros menores e para 100% do imóvel, que teria sido proposto para militares das Forças Auxiliares. A informação deixou membros das Forças Armadas com a “pulga atrás da orelha” porque a coisa seria uma demanda dos militares há vários anos.

A nota no R7 diz

“Em mais um gesto de agrado do governo Bolsonaro às forças de segurança pública, a Caixa Econômica Federal deve financiar 100% do valor de imóveis para policiais e bombeiros em um programa de crédito imobiliário em gestação pelo governo … A ideia é utilizar recursos já administrados pelos ministérios do governo Bolsonaro como garantia para as operações de financiamento imobiliário, possibilitando, assim, a oferta de crédito a juros menores ou sem entrada. A pasta da Justiça teria sido a mais ágil. Assim, deve estrear a nova modalidade em mais uma ação do governo em prol dos agentes de segurança, uma de suas principais bases de apoio.”

Outra proposta também voltada para forças de segurança pública, esta relatada pelo deputado do PSL Carlos Jordy, parlamentar do círculo íntimo de Jair Bolsonaro e apresentada pelo deputado FÁBIO REIS (MDB-SE), visa zerar o IPI para a aquisição de automóveis novos por policiais federais e estaduais e guardas municiais de todo o país.

“ O Congresso Nacional decreta: Art. 1º – Reduz a zero a alíquota de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para automóveis adquiridos por profissionais de segurança pública federais, estaduais e municipais. § 1° A isenção de que trata o caput deste artigo é devida apenas para um único automóvel por profissional de segurança pública. § 2° Esta isenção será concedida em período não inferior a 5 (cinco) anos. § 3° Esta isenção aplica-se tão somente a veículos produzidos no território nacional. § 4° Dentre os profissionais de segurança pública previsto no caput deste artigo inserem-se os componentes das Guardas Municipais. Art. 2º – Esta lei entra em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação.”

“Não se trata de nenhuma regalia, mas de fazer uma consideração a estes que são os heróis da nossa sociedade…” disse Carlos Jordy.

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