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Exército – Apresentação obrigatória para todos que prestaram serviço como oficiais e praças, desligados após dezembro de 2017

por Sociedade Militar Publicado em 27/12/2022 — Atualizado em 06/01/2024
Exército – Apresentação obrigatória para todos que prestaram serviço como oficiais e praças, desligados após dezembro de 2017

O Exército Brasileiro divulgou a página do EXARNET e tem sido bastante enfático ao dizer que a apresentação da reserva é compulsória e pode ser feito de forma presencial ou virtual, mostrando assim para a força quem está de fato disponível ainda, atualizando dados de localização e outros. Diz o site da força terrestre que a convocação é por ordem do Comandante do Exército.

Apresentação virtual – 1º de dezembro de 2022 a 31 de janeiro de 2023
Apresentação presencial – 9 a 16 de dezembro de 2022

“O Senhor Comandante do Exército.. faz saber que estão CONVOCADOS PARA O EXERCÍCIO DE APRESENTAÇÃO DA RESERVA DE 2022 (EXAR-2022), a realizar-se no período de 9 a 16 de dezembro de 2022 (presencial), os integrantes da reserva do Exército Brasileiro que tenham se afastado do serviço ativo no período de 1º de dezembro de 2017 a 30 de novembro de 2022…”

São necessárias as seguintes informações pessoas para que o reservista tenha acesso ao seu cadastro no Exército Brasileiro:

  •  O CPF (11 dígitos sem pontos e hífen);
  •  A Data de nascimento no formato (dia/mês/ano).

OU

  •  O Nome completo (maiúsculo, sem acento e sem cedilha);
  •  O Nome completo da mãe (maiúsculo, sem acento e sem cedilha);
  •  A Data de nascimento no formato (dd/mm/aaaa).

Listagem com o enquadramento daqueles que são obrigados por lei a se apresentar.

  • oficiais e praças de carreira transferidos para a reserva remunerada;
  • oficiais demitidos do serviço ativo, sem perda do posto e patente;
  • oficiais e praças temporários licenciados;
  • aspirantes a oficial e oficiais da reserva não remunerada concludentes de cursos realizados em Órgãos de Formação da Reserva (CPOR/NPOR);
  • portadores de Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI), que tenham sido classificados em “Situação Especial“; e
  • praças reservistas de 1ª e 2ª Categorias licenciados.

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