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Extra! Bolsonaro acusa Lula e Gleisi Hofmann. Notícia Crime no STF será relatada por Nunes Marques

por Sociedade Militar Publicado em 06/12/2022 — Atualizado em 07/12/2022
Extra! Bolsonaro acusa Lula e Gleisi Hofmann. Notícia Crime no STF será relatada por Nunes Marques

A notícia crime onde o ofendido é Jair Bolsonaro tramita no STF com o número 0046953920221000000. Bolsonaro alega que a parlamentar, também presidente do Partido dos Trabalhadores, junto com Luís Inácio Lula, teria cometido diversos crimes durante os comícios por eles realizados durante a campanha presidencial de 2022.

Segundo consta na representação, Lula teria utilizado de seus comícios e propaganda eleitoral oficial, capitaneada pela primeira representada, como oportunidade para macular a honra de Bolsonaro, imputando-lhe por diversas vezes fatos definidos como crime (genocida, miliciano, assassino etc) e fatos ofensivos à sua reputação, como demônio e canibal.

O Ministro responsável pela Relatoria é Nunes Marques, indicado pelo próprio Jair Bolsonaro.

PET 10738

PROCESSO ELETRÔNICO PÚBLICO
NÚMERO ÚNICO: 0004695-39.2022.1.00.0000
PETIÇÃO
Origem: DF – DISTRITO FEDERAL
Relator: MIN. NUNES MARQUES

REQTE.(S)  JAIR MESSIAS BOLSONARO
REQDO.(A/S) GLEISI HELENA HOFFMANN
…  A representada também teria imputado ao representante a prática de fatos definidos como crime, além de ter difamado e injuriado Jair Bolsonaro em diversas oportunidades. Assim agindo, os representados teriam, conforme a representação, praticado os crimes previstos nos artigos 138, 139 e 140 do Código Penal. 3. Para demonstrar os fatos narrados na representação, foi juntado vídeo com imagens de comício realizado no dia 12/10/2022 no Complexo do Alemão, no qual o representado teria atribuído ao representante a responsabilidade pelo assassinato da vereadora Marielle Franco e por associação a milicianos, fatos previstos como crime nos artigos 121 e 288-A do CP. 4.

A representação também afirma que a representada teria publicado, no dia 10/09/2022, em uma de suas redes sociais, que o representante seria o mandante do assassinato de Benedito Cardoso dos Santos, morto por colega de trabalho com 15 facadas, fato que configura o crime previsto no art. 121 do CP. A referida manifestação foi objeto de decisão do TSE determinando a suspensão da divulgação do conteúdo, conforme docs. 03 e 04 constantes do anexo

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