Bolsonaristas esgotam espaço do sistema carcerário e Gilmar determina liberação de presas do semiaberto por 60 dias.
Detentas são liberadas após solicitação da Defensoria Pública do DF, em função da chegada das BOLSONARISTAS PRESAS.
“Comunique-se, com urgência, o Juízo de Execuções Penais, ao SEAPE, À Defensoria Pública do Distrito Federal, ao estabelecimento prisional e aos demais habilitados nos autos. Dada a urgência da medida, atribuo à presente decisão força de mandado e ofício…”
A Defensoria Pública do DF diz que a prisão das bolsonaristas trouxe prejuízos às apenadas, que tiveram que ser movidas dentro do próprio sistema carcerário, completa dizendo que “em razão do aumento repentino da população carcerária feminina, foram necessárias gestões internas para acomodação das conduzidas, mediante a realocação de espaços e ambientes, inclusive de locais destinados a gestantes e lactantes.”
A Defensoria Pública disse
O Ministro Gilmar Mendes decidiu que 85 presas em regime semiaberto serão liberadas com monitoramento eletrônico.
“deferimento parcial do pedido incidental formulado pela Defensoria Pública do Distrito Federal, consistente na substituição do recolhimento no estabelecimento penal (PCDF) pela concessão de saída antecipada com monitoramento eletrônico pelo prazo de 90 (noventa) dias. Necessário, ademais, que o Juízo da execução avalie, posteriormente, caso a caso, a perseverança do regime especial de monitoramento eletrônico conforme o desempenho próprio. O benefício pode ser revogado a qualquer tempo pelo Juízo da execução, em caso de descumprimento do aludido benefício. Ante o exposto, defiro parcialmente o pedido incidental formulado pela Defensoria Pública, para o fim de determinar liminarmente a implementação de saída antecipada com monitoração eletrônica das apenadas da Penitenciária Feminina do Distrito Federal (PFDF) atualmente em regime semiaberto com trabalho externo implementado…”
MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO 53.005 DISTRITO FEDERAL