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Não foi terrorismo – Reviravolta. Ministro do STF endurece e vota contra prisão de Anderson Torres, visão pode se estender a todos os presos

por Sociedade Militar Publicado em 12/01/2023
Não foi terrorismo – Reviravolta. Ministro do STF endurece e vota contra prisão de Anderson Torres, visão pode se estender a todos os presos

Veja o voto do Ministro André Mendonça contra a prisão do Secretário da Segurança Pública do DF, proferido em 11 de janeiro de 2023. A detenção foi solicitada por meio de representação do Diretor-Geral da Polícia Federal, que em resumo acusa Anderson Torres de ser responsável por não reprimir os atos de invasão e depredação do patrimônio público ocorridos nos prédios do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal, no dia 08 /01/2023, na Capital Federal.

André Mendonça deixa claro sua posição diante dos ministros mais antigos

“ É conhecida a lição de que nenhum direito fundamental é absoluto. A Constituição da República é cristalina ao condicionar o exercício do direito de reunião e de manifestação ao seu caráter pacífico e, além disso, limitado aos locais abertos ao público (art. 5º, XVI), o que, evidentemente, não foi observado por aqueles que praticaram os inadmissíveis atos contrários à ordem jurídica, ocorridos no último domingo (08/01/2022), causadores de vultosos danos ao patrimônio público e, por que não dizer, ao próprio Estado Democrático de Direito, atacados que foram os Três Poderes da República.”

Sobre a prisão o ministro diz que é medida excepcionalíssima

“… toda prisão cautelar (inclusive a prisão preventiva) deve ser considerada como medida excepcionalíssima, limitada no tempo e suficientemente motivada pela autoridade judicial … “

O ministro, por muitos considerado como um homem “manso”, facilmente dobrável, endurece e deixa claro que na sua visão os atos não se trataram de terrorismo, contrariando assim a visão imposta pela grande mídia e por grande parte dos ministros presentes. A posição é considerada um indício de que pode ocorrer uma reviravolta na situação para o restante dos atos que vem ocorrendo contra pessoas presas por participar dos atos e até por estar presentes em um dos acampamentos bolsonaristas.. Pois, apesar de derrotado, o voto pode ser positivo porque ataca a base das acusações, a definição de terrorismo.

“… não há indícios de que os atos tenham sido praticados, conforme o exige a lei, “ por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião ”. De modo mais específico, mesmo na r. decisão do e. Relator, não há referências a elementares inafastáveis do conceito legal de terrorismo adotado no Brasil…”

Por fim diz que não enxerga risco algum em se manter os acusados em liberdade enquanto é feita a apuração dos fatos.

“… não restou concretamente demonstrado o perigo gerado pelo estado de liberdade dos investigados ou mesmo a insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão trazidas no art. 319 do CPP… No curso da investigação ou do processo, a prisão não assume feição punitiva, mas instrumental , tendo por objetivo afastar riscos sociais ou garantir a eficácia da investigação e da aplicação da lei penal…”

O que diz a lei, o que é afinal terrorismo no Brasil? Veja abaixo a definição exata, segundo a lei

LEI Nº 13.260, DE 16/03/2016.  Art. 2º O terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.

Robson Augusto – Revista Sociedade Militar

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