A 12ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu em que os guardas municipais não podem realizar investigação ou policiamento ostensivo. A decisão foi tomada em resposta a uma apelação criminal para absolver um homem condenado em primeira instância por crime de tráfico de drogas.
O procedimento da Guarda Municipal no caso foi ilegal, conforme o colegiado, uma vez que guardas não estão autorizados a investigar, fazer policiamento ostensivo e realizar perseguição pessoal.
Veja a decisão da Câmara:
“Assim, segundo a ordem constitucional ainda vigente no País, o policiamento ostensivo incumbe exclusivamente à Polícia Militar e a função investigativa compete à Polícia Civil, enquanto os municípios podem constituir Guardas Civis para a proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
Não se desconhece que qualquer do povo pode prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito, como disciplina o Código de Processo Penal, em seu artigo 301.
Entretanto, no caso concreto, quando se encontravam em deslocamento os guardas civis, não havia prévia situação de flagrante delito que permitisse a atuação da Guarda Civil Municipal. Dessa forma, ilegal e inconstitucional a ação tida pelos guardas civis municipais na espécie.”
Assim, segundo o TJSP, a Constituição Federal e a legislação brasileira atribuem a função de policiamento ostensivo e investigação criminal às Polícias Civil e Militar, e não aos guardas municipais. Portanto, os guardas municipais só podem atuar em atividades de proteção patrimonial, como a segurança de prédios públicos e áreas verdes, por exemplo.
A decisão do TJSP gerou debate e divisão de opiniões entre especialistas em segurança pública e órgãos responsáveis pela administração das guardas municipais. Alguns argumentam que os guardas municipais deveriam ter atribuições mais amplas, já que têm treinamento e estrutura para lidar com situações de violência urbana e crime organizado. Outros acreditam que a restrição é necessária para garantir a eficiência e a coordenação das atividades de segurança pública no estado.
O papel das guardas municipais
No entanto, é importante destacar que a decisão do TJSP não significa que os guardas municipais não tenham papel importante na segurança pública. Elas podem atuar em conjunto com as Polícias Civil e Militar em ações de patrulhamento e prevenção de crimes, além de colaborar com a investigação criminal em casos específicos, como ocorrências em áreas públicas ou com vítimas.
Fonte: Portal Síntese Criminal