A Marinha do Brasil publicou uma nova portaria permitindo que seus militares possuam até seis armas de fogo, incluindo cinco de uso restrito, como fuzis e pistolas de alto calibre, além de adquirir até 600 munições por arma anualmente. A norma, divulgada no Diário Oficial da União, entra em vigor em 2 de junho e concede porte vitalício a oficiais e praças com estabilidade. No entanto, aqueles condenados por crimes dolosos ou envolvidos em violência doméstica estão impedidos de obter esse direito.
O regulamento estabelece critérios rigorosos: militares condenados por crimes dolosos, envolvidos em violência doméstica ou flagrados portando arma sob efeito de álcool ou drogas perdem automaticamente o porte. Praças sem estabilidade devem demonstrar aptidão em teste de tiro, atingindo pelo menos 60% de acerto, e manter média superior a 8,0 nas avaliações de carreira.
A portaria proíbe completamente armas automáticas, mesmo para oficiais. O porte (Porte de Arma de Fogo Particular) é vitalício para militares com estabilidade, enquanto reservistas precisam renová-lo a cada 10 anos mediante laudo psicológico.

Para viagens aéreas, é exigida comunicação prévia à ANAC. Em caso de roubo, o militar tem um prazo de 48 horas para informar o ocorrido, sob pena de perda do registro da arma.
O documento também determina que as armas sejam armazenadas em cofres, longe do alcance de menores. O descumprimento dessa exigência pode resultar na cassação do porte.
Quem pode ter arma?
A Portaria DGMM/MB nº 3/2025 beneficia militares da ativa, da reserva remunerada (RM1) e reformados (Refº), mas impõe restrições duras:
- Estão proibidos aqueles que possuem condenação por crime doloso, envolvimento em violência doméstica ou porte de arma sob efeito de álcool/drogas.
- Praças temporárias precisam de nota acima de 8,0 em avaliação de carreira e teste de tiro com 60% de acertos.
A portaria considera inaptos os militares com patologias psiquiátricas, envolvidos em ocorrências de embriaguez com arma ou violência doméstica.
Calibres permitidos vs. proibidos
A lista inclui desde revólveres .38 até fuzis .556, mas armas automáticas são totalmente vetadas.
Permitidos:
- Pistolas 9mm, revólveres .38, rifles .22.
Restritos (até 5 por militar): - Fuzis 5.56mm, pistolas .40 S&W, espingardas semiautomáticas.
A norma deixa claro que são de uso restrito armas portáteis de alma raiada com energia superior a 1.750 joules, como calibres .300 Blackout.
Porte vitalício e teste psicológico
Oficiais e suboficiais com estabilidade têm porte (PAFP) válido para sempre. Já reservistas precisam renovar a cada 10 anos, com laudo psicológico.
Exigências para reservistas:
- Teste de Aptidão Psicológica (TAAP) a cada década, em clínicas credenciadas pela PF.
- Custo do exame: por conta do militar.
“O CRAF [Certificado de Registro de Arma de Fogo] tem validade indeterminada, exceto para os militares sem estabilidade assegurada, cujo prazo será igual à data de validade da carteira de identidade do militar“, diz trecho da Portaria.
600 balas por arma/ano: o limite
Cada militar pode comprar até 600 munições por arma por ano, mas apenas para calibres registrados. Para viagens aéreas, é obrigatório declarar armas e munições à ANAC.
Dados-chave:
- Taxa para compra de arma: R$ 25 (via GRU).
- Idade mínima: 21 anos.