“…favorecimentos ilícitos, pessoais, compra de apoio político ou para aumentar o status de personalidades que comungam da mesma visão de mundo que têm as autoridades militares com poder de entregar condecorações…”
Uma disputa por informações entre a Revista Sociedade Militar e a Marinha do Brasil, mediada pela Controladoria Geral da União, se arrasta há dois meses. A controvérsia gira em torno das condecorações concedidas a civis, que sempre pressupõem a prestação de serviços relevantes para o Exército, a Marinha ou para a Aeronáutica. Como as Forças Armadas são mantidas com recursos públicos, a sociedade brasileira, alega a revista, tem o direito de saber quais serviços justificaram a concessão dessas honrarias militares.
No final de 2022, o comandante da Marinha do Brasil, ainda durante o governo Bolsonaro, premiou diversos jornalistas de veículos considerados como de direita ou conservadores, como a Jovem Pan. A Revista Sociedade Militar solicitou à Marinha, em 11 de fevereiro, a lista dos relevantes serviços prestados pelos condecorados com a Medalha do Mérito Tamandaré listados em uma portaria de 7 de novembro de 2022.
A publicação alega que as atividades realizadas por instituições públicas estão sujeitas a princípios como economicidade, impessoalidade e publicidade. Solicita, portanto, informações detalhadas sobre os atos relevantes que motivaram a concessão das medalhas.
Contudo, a Marinha do Brasil tem resistido em fornecer a lista dos serviços prestados. A Controladoria Geral da União (CGU) questionou a instituição, que argumenta que o pedido seria desarrazoado. A Marinha diz que o pleito é desproporcional e genérico, além de exigir trabalhos adicionais de análise e consolidação de dados e informações. A Revista Sociedade Militar, por sua vez, alega que já existem as propostas de concessão de condecorações, e que – portanto – basta que se faça cópias das mesmas e as encaminhe como resposta ao pedido
A discussão permanece em aberto, enquanto a sociedade brasileira espera por esclarecimentos a respeito das condecorações concedidas a jornalistas e outros profissionais civis.
Solicitação de informações feita pela Revista Sociedade Militar
“Levando em consideração que as atividades realizadas por instituições públicas estão sujeitas a princípios como economicidade, impessoalidade e publicidade, em relação aos agraciados com a Medalha Mérito Tamandaré entregue pela Marinha do Brasil no final de 2022 para várias personalidades listadas pela Portaria de concessão nº269/MB/MD, de 7 de novembro de 2022, solicito as seguintes informações: 1 –Cópia de todas as propostas de concessão de condecoração ou outro documento onde estejam especificados quais atos relevantes foram realizados por cada agraciado, que motivaram a aprovação da proposta, aceitação pelo Conselho da Ordem e consequente homenagem prestada pela Marinha do Brasil. “ Art. 1o A Medalha Mérito Tamandaré, criada pelo Decreto no 42.111, de 20 de agosto de 1957, é destinada a agraciar as autoridades, instituições e personalidades civis e militares, brasileiras ou estrangeiras, que tenham prestado relevantes serviços na divulgação ou no fortalecimento das tradições da Marinha do Brasil, honrando seus feitos ou realçando seus vultos históricos.” 2 – O modelo de proposta de concessão especificado pelo Art. 3o § 1o do decreto No 3.299, DE 21 de dezembro de 1999. “§ 1o As propostas deverão ser preenchidas em modelo próprio e adequado às necessidades do processo de concessão da medalha, fornecido pelo Gabinete do Comandante da Marinha.”
Alegação da Marinha do Brasil
“Em atenção à sua manifestação, participa-se que a mesma configura um pedido desarrazoado, tendo em vista a desconformidade com os interesses públicos do Estado em prol da sociedade, como a segurança pública, a celeridade e a economicidade da administração pública. Reiteramos que o Decreto nº 7.724/2012, no seu art. 13, incisos I e II, estabelece que não serão atendidos os Pedidos de Acesso à Informação que sejam desproporcionais ou genéricos, além dos que exijam trabalhos adicionais de análise e consolidação de dados e informações, o que se configura ser a hipótese do pedido em exame. Diante do exposto, configurada está a impossibilidade de atendimento ao pleito por se tratar de pedido genérico e desproporcional com esteio no art. 13, incisos, I e II, do Decreto nº 7.724/2012.”
Réplica da Revista Sociedade Militar
”Boa tarde O pedido não é desarrazoado. O país vive um período de grande polarização política e é necessário entender o que de fato está acontecendo por dentro de todas as instituições públicas e isso é dentro do que entende-se como interesse público. Não é admissível que jornalistas ou outras personalidades sejam agraciados com condecorações pagas pelo cidadão brasileiro e que as instituições militares se neguem a explicar o que de fato os “agraciados” fizeram pelas Forças Armadas. Negar a informação solicitada pode levar ao entendimento de que as instituições militares foram utilizadas para favorecimentos ilícitos, pessoais, compra de apoio político ou para aumentar o status de personalidades que comungam da mesma visão de mundo que têm as autoridades militares com poder de entregar condecorações. Condecorações, medalhas e outras premiações são custeadas com dinheiro público e se as Forças Armadas alegam que as premiações são concedidas para quem realiza ações relevantes em favor das instituições não há porque taxar tais pedidos de informações de “desproporcionais ou genéricos”. Se as premiações foram concedidas de acordo com a legislação vigente, citada no pedido inicial, as ações realizadas constam nas propostas de concessão das mesmas, como especifica o próprio regulamento da condecoração em tela; Atos relevantes realizados por jornalistas não são secretos e – muito pelo contrário – se são de fato relevantes devem ser de conhecimento de toda a sociedade. “”§ 1o As propostas deverão ser preenchidas em modelo próprio e adequado às necessidades do processo de concessão da medalha, fornecido pelo Gabinete do Comandante da Marinha.” Reitero o pedido Agradeço antecipadamente pela atenção.”
Alguns textos sobre o assunto, publicados na revista sociedade militar
11/01/2023 17:19 | Cadastro | HOJENAWEB | Registro dos dados da manifestação |
31/01/2023 09:33 | Registro Resposta | Órgão | Resposta Conclusiva |
31/01/2023 14:05 | Registro de Recurso | HOJENAWEB | Registro de recurso de 1ª Instância |
06/02/2023 09:52 | Registro Resposta Recurso | Órgão | Resposta de recurso de 1ª instância |
06/02/2023 19:34 | Registro de Recurso | HOJENAWEB | Registro de recurso de 2ª Instância |
10/02/2023 14:34 | Registro Resposta Recurso | Órgão | Resposta de recurso de 2ª instância |
10/02/2023 23:33 | Registro de Recurso | HOJENAWEB | Registro de recurso CGU |
23/02/2023 10:58 | Julgamento | Órgão | Julgamento iniciado para o Recurso CGU |
15/03/2023 17:24 | Prorrogar Julgamento | Órgão | Julgamento prorrogado para o Recurso CGU |