Em uma reunião da Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado Federal na última quarta-feira (5), foi proposta uma iniciativa para o fim das pensões de filhos de militares. A sugestão, protocolada por Lucas Eduardo Almeida, através do programa e-Cidadania, obteve amplo apoio popular, com 57.392 votos a favor.
A proposta está agora sob o domínio do Executivo, devido ao caráter de “iniciativa privativa”, espera decisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sobre a transformação da sugestão do Congresso em um projeto de lei para revisar o benefício. A Constituição prevê que o poder executivo federal é o único que pode apresentar projetos de lei que tratam de salários e carreira dos militares das Forças Armadas. Exatamente por conta dessa vedação constitucional o poder legislativo não tem possibilidade de fazer propostas nesse sentido.
Ouvidos pela Revista Sociedade Militar militares das Forças Armadas alegam que acreditam que o governo federal, que aparentemente não quer criar um clima de insatisfação, não vai apresentar qualquer projeto de lei no sentido de vedar a concessão de pensão militar em que o benefício já foi cortado para as filhas dos militares.
No que diz respeito à polêmica sobre os militares dados como mortos alegam que outras carreiras de estado de estado também usufruem do mesmo benefício e que os valores são descontados dos bilhetes de pagamento dos militares.
” A pensão militar principalmente deixada para as esposas é algo considerado sagrado para pessoas que juraram da própria vida pela nação… Eu desconto mais de 10% do salário total para a pensão militar há mais de 25 anos, Todos os meses sai mais de 1.200 reais do meu pagamento, se esse direito for cortado eu vou exigir na justiça que o dinheiro seja devolvido com juros e correção Monetária contando desde que ingressei nas Forças Armadas… eles não vão ter dinheiro pra pagar pra todo mundo“, diz um suboficial.
Carlos Viana (Podemos-MG), senador e relator do texto, sugere que a “melhor opção para equacionar o tema seja converter a presente sugestão legislativa em indicação a ser enviada ao Poder Executivo […] para que o Governo avalie a conveniência e a oportunidade de envio de projeto de lei de alteração da matéria”.
A proposta surge em meio a polêmicas, como o caso da mulher do ex-militar Ailton Barros, o “01 de Bolsonaro”, que recebia uma pensão de R$ 22,8 mil, mesmo após a expulsão do marido do Exército em 2002. A suspensão dos pagamentos foi solicitada pelo Ministério Público do Tribunal de Contas da União (TCU).
Veja o texto da proposição que foi apresentada como participação popular no e-cidadania
“Ideia Legislativa nº 108.750 TÍTULO Fim da pensão militar para filhos e filhas de militares (sic) DESCRIÇÃO Isso precisa acabar, pois eles sugam o nosso dinheiro, vivem dessa regalia, sem pensar em trabalhar, tendo saúde para isso, sem contar que custam muito para os cofres públicos (sic) MAIS DETALHES Com o corte, o dinheiro que seria gasto com a pensão militar, poderia ser investido em saúde e educação (sic) IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE Nome: Lucas Eduardo Almeida Cobra E-mail: [email protected] UF: São Paulo PÁGINA DA IDEIA https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=108750 DADOS DE CONTROLE DO E-CIDADANIA: Data da publicação da ideia: 08/08/2018 Data de alcance dos apoios necessários: 04/11/2018 Total de apoios contabilizados até 14/02/2019: 57.330”
Embora a proposta tenha sido enviada para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o Senador CARLOS VIANA (PODEMOS), , Relator da proposta, admite que seria inconstitucional cortar o benefício que já é pago para as pensionistas
“Quanto às filhas que hoje já são pensionistas de militares, parece-nos que revogar sua condição incidiria em inconstitucionalidade, por se tratar já de direito adquirido. Para as que têm expectativa de direito, por o militar ainda estar vivo e ser optante da contribuição adicional de 1,5%, embora, em princípio, fosse possível alterar a legislação, surgiria o problema de devolução das parcelas já vertidas da contribuição adicional, a fim de evitar o enriquecimento ilícito do Estado. Esse ressarcimento demandaria análise de impacto orçamentário-financeiro, nos termos do art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), e não se sabe se, ao cabo, a proposta seria acolhida pelo Governo.”
ENTENDA: O CASO DAS PENSÕES POR MORTE DEIXADAS POR MILITARES VIVOS