Um Suboficial da Marinha do Brasil que já estava na reserva remunerada foi chamado de volta para o serviço ativo após decisão positiva em ação que pleiteava a realização de curso previsto na lei 13.954 de 2019, que prevê gratificação de habilitação de Altos Estudos.
O militar, segundo informado por sua advogada, ouvida pela Revista Sociedade Militar, foi impedido de realizar o referido curso por não ter recebido parecer favorável da Comissão de promoção de Praças (CPP) por conta de sua Aptidão Média para a Carreira (AMC) ser de 8,77. Dra Raquel Andrade, advogada, comprovou em sua tese vencedora que a própria Diretoria de Pessoal da Marinha do Brasil havia deixado claro no BONO 83 de 24/01/2020 e no BONO 901, de 04/10/2021 que a AMC exigida seria “igual ou superior a 8.5”.
A decisão da justiça federal endossou a tese da advogada. Para o juiz o poder de decisão da Marinha do Brasil não pode ultrapassar aquilo que foi colocado por ela mesma como regra e princípio norteador para seleção dos militares que realizarão o curso de C-ASEMSO. Para o magistrado a Marinha não poderia estipular uma nota mínima de AMC e depois exigir um valor maior.
“Entendo que, havendo no regramento do curso um patamar específico a ser atingido de AMC, não poderia a CPP, a título de análise de atributos morais e profissionais, exigir posteriormente um valor expressivamente superior de qualquer que fosse o candidato, por configurar comportamento contraditório de quem possuía total discricionariedade para fixar o patamar que desejar quando da edição do BONO especial, e depois vir a desconsiderar tal índice e exigir de candidato específico um valor diverso”, disse o juiz.
A reinclusão do suboficial já foi publicada no Diário Oficial da União e o mesmo será matriculado no C-ASEMSO.
A Dra Raquel Andrade, que apresentou um arrazoado completo à justiça federal, acredita que a decisão corrige um equívoco que vinha acontecendo desde 2019 e defende a aplicação em outros casos semelhantes daqui para a frente.
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