O Superior Tribunal Militar (STM) tomou uma decisão significativa ao cassar o posto e a patente de um Capitão de Fragata da Marinha do Brasil formado na Escola Naval. O posto é equivalente a penúltima posição antes do posto de contra – almirante. Esta ação foi resultado de um julgamento de uma Representação para Declaração de Indignidade e Incompatibilidade para o oficialato, proposta pelo procurador-geral de Justiça Militar.
A Constituição Federal estabelece que um militar praça, que varia de soldado a suboficial, ao ser condenado em qualquer justiça a mais de dois anos de prisão, é imediatamente excluído das Forças Armadas. No entanto, quando se trata de um oficial, como um aspirante a oficial, que é condenado a mais de dois anos de prisão, mesmo na justiça criminal comum, ele passará por um julgamento ético em um Tribunal Militar.
Este julgamento é denominado Representação para Declaração de Indignidade e Incompatibilidade para o oficialato. Após a condenação o agora ex-militar perde todos os vínculos com as instituições e não pode mais ser chamado de militar, tendo inclusive que devolver condecorações recebidas ao longo da carreira.
“Art. 21. O oficial agraciado com a Medalha Militar e respectivo Passador que vier a ser atingido por sentença condenatória, passada em julgado, e cuja pena seja superior a dois anos de reclusão; que venha a sofrer a pena acessória de incompatibilidade para o oficialato, qualquer que seja a pena principal a que fôr condenado, desde que passada em julgado, ou seja considerado, a critério do Ministério respectivo, indigno para o uso dos uniformes, perderá o direito ao seu uso…” (DECRETO No 39.207, DE 22 DE MAIO DE 1956.)
Para alguns juristas, o processo de declaração de indignidade para o oficialato é visto como uma mera formalidade, uma tradição que consome tempo e recursos. Eles argumentam que é desnecessário, uma vez que a própria lei já determina que militares, tanto oficiais quanto praças, percam seus postos e patentes se condenados a mais de 2 anos de prisão. Assim, esse julgamento adicional acaba sendo redundante e poderia ser evitado.
No caso em questão, o Capitão de Fragata. Militar que em tese pode comandar um navio de guerra de alto poder de fogo, foi condenado à pena de cinco anos e um mês de reclusão pela Justiça Federal em 2021. Ele foi considerado culpado pelos crimes de publicação de material pornográfico envolvendo criança ou adolescente e também por armazenar fotografias e vídeos de pornografia envolvendo criança ou adolescente.
Os registros indicam que o réu publicou 28 imagens de conteúdo pedopornográfico em novembro e dezembro de 2013 em sua conta no Twitter. Além disso, ele armazenava uma grande quantidade de arquivos com conteúdo pedopornográfico em seus dispositivos eletrônicos.
A sentença da Justiça Federal ressaltou a elevada reprovabilidade da conduta do capitão. Considerando sua formação acadêmica e suposto nível intelectual, que inclui duas graduações, sendo uma delas em Direito, ele tinha plena consciência da ilicitude de sua conduta e da capacidade de violação do ordenamento jurídico. Atualmente, o militar está preso e cumpre sua pena desde julho de 2021, em regime semiaberto, no Instituto Penal Edgard Costa.
A representação apresentada pelo Ministério Público Militar (MPM) ao STM destacou a gravidade da prática do crime por um militar ainda em atividade. Segundo o MPM, os delitos cometidos pelo oficial “ferem frontalmente o pundonor, o decoro e a ética militares”. A permanência do representado na Marinha, mesmo estando na reserva, é considerada inconciliável com os valores mais caros àquela Força.
O processo condenatório pode ser consultado no site do STM.
O ministro Lourival Carvalho Silva foi o relator do caso no STM. Em seu voto, ele acolheu a representação do MPM e declarou o Capitão de Fragata indigno para o oficialato, determinando a perda de seu posto e patente. Esta decisão foi seguida por unanimidade pelos demais ministros do STM.
Nesse período conturbado, em que vários militares têm sido acusados de participar de esquemas ilícitos, o caso serve como um lembrete da responsabilidade e do padrão ético esperado dos membros das Forças Armadas. A decisão do STM reforça a importância de manter a integridade e a honra dentro das instituições militares e destaca as consequências para aqueles que violam esses princípios.
Revista Sociedade Militar – Com dados do Superior Tribunal Militar e juristas ouvidos