O número de portarias autorizando a demissão do serviço ativo de militares que teriam carreiras promissoras, alguns com possibilidade de chegar até oficial general, chama a atenção nas Forças Armadas. Na Marinha do Brasil e Aeronáutica são vários os médicos e engenheiros que tem solicitado a demissão do serviço ativo, chama a atenção também a presença de oficiais aviadores entre os que pediram demissão.
O ingresso nas Forças Armadas por meio das academias militares como a AFA, IME e ITA ainda é extremamente difícil no Brasil e quando oficiais já formados nessas instituições pedem baixa das Forças Armadas normalmente questiona muito sobre qual foi a razão. Alguns alegam a questão salarial, em empregos em empresas privadas o salário geralmente ultrapassa rapidamente o que ganhariam após anos de carreira nas instituições armadas.
No que diz respeito aos médicos a questão as vezes ultrapassa a questão salarial. A Revista Sociedade Militar conversou com um ex-primeiro tenente e o mesmo mencionou a “a alta carga de trabalho” e “intromissão dos comandos nos tratamentos recomendados aos militares de baixa patente”.
Ouvido pela Revista Sociedade Militar, o médico – no posto de primeiro tenente – servindo na Aeronáutica e em processo de demissão do serviço ativo, relatou que alguns comandantes exigem detalhes sobre os problemas vividos por alguns militares sob o seu comando que recebem dispensas médicas e chegam a pressionar o corpo de saúde para mantê-los trrabalhando.
Veja a lista dos oficiais que deixarão as Forças Armadas com base em portarias assinadas nas últimas semanas
PORTARIA Nº 2.343/DPM, DE 7 DE AGOSTO DE 2023
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea c do inciso V do art. 1º do anexo B da Portaria nº 35/2022, da DGPM e nos termos do disposto no inciso IV, do art. 81, da Lei nº 6.880/1980, resolve:
Art. 1º Agregar aos respectivos Corpos e Quadros, a partir da data acima de seus nomes, os Oficiais abaixo mencionados por terem solicitado demissão do Serviço Ativo da Marinha.
I – A partir de 28JUL2023:
CT (EN) 09.xxx.36 V. H. DE MORAES F.; e
1° Ten (Md) 18.xxx.75 A. C.S MACIEL S..
Art. 2º Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito no artigo anterior.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
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PORTARIA GABAER Nº 1.167/GC1, DE 4 DE AGOSTO DE 2023
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, em cumprimento a decisão judicial proferida nos autos dos processos nº ….01.3700, da 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Maranhão, e nº …/2023-74 da Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1R/COREM/NUESP), e de acordo com o art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.798, de 4 de julho de 2016, no que consta do Processo nº 67710.005085/2023-81, resolve:
CONCEDER demissão do serviço ativo da Aeronáutica ao Primeiro-Tenente Engenheiro A. D. B. (Nr Ord 66…2/CLA), e incluí-lo, com o mesmo posto, na reserva não remunerada, a contar de 4 de agosto de 2023, de acordo com o art. 115 inciso I, e o art. 116 inciso I, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, alterada pela Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019.
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PORTARIA GABAER Nº 1.165/GC1, DE 3 DE AGOSTO DE 2023
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de acordo com o art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.798, de 4 de julho de 2016, e o que consta do Processo nº 6722…….2023-53, resolve:
CONCEDER demissão do serviço ativo da Aeronáutica ao Primeiro-Tenente QOAP J. F. BUENO DE A. (Nr Ord 680…3/COMAR2), e incluí-lo, com o mesmo posto, na reserva não remunerada, de acordo com o art. 115 inciso I, e o art. 116 inciso I, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, alterada pela Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019.
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PORTARIA Nº 2.248/DPM, DE 28 DE JULHO DE 2023
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea c do inciso V do art. 1º do anexo B da Portaria nº 35/2022, da DGPM e nos termos do disposto no inciso IV do art. 81 da Lei nº 6.880/1980, resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo Corpo e Quadro, a partir de 21JUL2023, o 1º Ten (Md) 18…..45 I. MELO P., por ter solicitado demissão do Serviço Ativo da Marinha.
Art. 2º Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito no artigo anterior.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
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PORTARIA GABAER Nº 1.098/GC1, DE 24 DE JULHO DE 2023
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de acordo com o art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.798, de 4 de julho de 2016, e o que consta nos Processos nº …./2023-94 e 67242….2/2023-46, resolve:
ALTERAR a Portaria nº 782/GC1, de 18 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 95, Seção 2, de 19 de maio de 2023, que concedeu a demissão do serviço ativo da Aeronáutica ao Primeiro-Tenente Aviador O. CAVALCANTE . C. (Nr Ordem 637….4/3º ETA), da seguinte forma: onde se lê “e incluí-lo, com o mesmo posto, na reserva não remunerada”, leia-se “e incluí-lo, com o mesmo posto, a contar de 2 de maio de 2023, na reserva não remunerada”.
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PORTARIA GABAER Nº 1.107/GC1, DE 24 DE JULHO DE 2023
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de acordo com o art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.798, de 4 de julho de 2016, e o que consta do Processo nº 67222.011050/2023-83, resolve:
CONCEDER demissão do serviço ativo da Aeronáutica ao Primeiro-Tenente QOAP SJU T. XAVIER . S. (Nr Ord 680…..5/BANT), e incluí-lo, com o mesmo posto, na reserva não remunerada, de acordo com o art. 115 inciso I, e o art. 116 inciso I, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, alterada pela Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019.
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PORTARIA GABAER Nº 1.111/GC1, DE 24 DE JULHO DE 2023
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de acordo com o art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.798, de 4 de julho de 2016, e o que consta do Processo nº 67611.0….0/2023-96, resolve:
CONCEDER demissão do serviço ativo da Aeronáutica ao Primeiro-Tenente Engenheiro A. B. ALVES (Nr Ord 72…2/PAME-RJ), e incluí-lo, com o mesmo posto, na reserva não remunerada, de acordo com o art. 115 inciso I, e o art. 116 inciso I, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, alterada pela Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019.
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PORTARIA GABAER Nº 1.110/GC1, DE 24 DE JULHO DE 2023
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de acordo com o art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.798, de 4 de julho de 2016, e o que consta do Processo nº …2235/2023-11, resolve:
CONCEDER demissão do serviço ativo da Aeronáutica ao Primeiro-Tenente Médico F. . C. PASCHOAL (Nr Ord 65…4…/HAAF), e incluí-lo, com o mesmo posto, na reserva não remunerada, de acordo com o art. 115 inciso I, e o art. 116 inciso I, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, alterada pela Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019.
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PORTARIA GABAER Nº 1.108/GC1, DE 24 DE JULHO DE 2023
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de acordo com o art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.798, de 4 de julho de 2016, e o que consta do Processo nº 67281.007408/2023-79, resolve:
CONCEDER demissão do serviço ativo da Aeronáutica ao Primeiro-Tenente Médico L. H. AVILA S. (Nr Ord 71….21/GSAU-AN), e incluí-lo, com o mesmo posto, na reserva não remunerada, de acordo com o art. 115 inciso I, e o art. 116 inciso I, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, alterada pela Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019.
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PORTARIA Nº 2.125/DPM, DE 14 DE JULHO DE 2023
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea c do inciso V do art. 1º do anexo B da Portaria nº 35/2022, da DGPM e nos termos do disposto no inciso IV do art. 81 da Lei nº 6.880/1980, resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo Corpo e Quadro, a partir de 23JUN2023, a CT (Md) 14.10….33 M. AZEVEDO . A., por ter solicitado demissão do Serviço Ativo da Marinha.
Art. 2º Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito no artigo anterior.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.