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Militar das Forças Armadas que fumar maconha pode ser expulso: ministro altera normas para prevenir substâncias psicoativas no Exército, Marinha e Aeronáutica

por Sociedade Militar
14/09/2023
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O ministro da defesa José Múcio Assinou em 11 de setembro uma portaria que torna mais rigoroso os exames toxicológicos realizados no âmbito das Forças Armadas Brasileiras. As alterações implementadas pela nova portaria tornam mais claras mais exigências a respeito do uso de substâncias psicoativas, informando que mesmo que o militar flagrado seja direcionado para tratamento médico e acompanhamento multidisciplinar ainda poderá ser submetido a um processo de desligamento.

“§ 2º Concomitantemente com o previsto no inciso I do § 1º, poderão ser adotadas medidas administrativas disciplinares para apurar as circunstâncias relacionadas ao resultado positivo em exame toxicológico, podendo o militar de carreira em serviço ativo: I – com estabilidade assegurada, ser reformado, demitido ou licenciado, após cumpridas as formalidades legais; e II – sem estabilidade assegurada, ser demitido ou licenciado, ex officio, a critério da Administração.” (NR)

Aqueles militares estabilizados que obtiverem resultados positivos nos exames poderão sofrer consequências graves que poderão chegar até a reforma ou demissão do serviço ativo, mas o processo terá que percorrer as formalidades legais. Para os militares ainda não estabilizados e temporários o desligamento das Forças Armadas poderá ocorrer mais rapidamente na medida em que o processo será implementado a critério da administração.

Robson Augusto – Revista Sociedade Militar

PORTARIA GM-MD Nº 4.557, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023 / Altera a Portaria GM-MD nº 3.795, de 11 de julho de 2022.

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, tendo em vista o disposto no § 3º do art. 11-A da Lei nº 11.279, de 9 de fevereiro de 2006, no inciso III do art. 2º da Lei nº 12.705, de 8 de agosto de 2012, no § 5º do art. 20 da Lei nº 12.464, de 4 de agosto de 2011, no § 4º do art. 27 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60582.000225/2021-27, resolve:

Art. 1º A Portaria GM-MD nº 3.795, de 11 de julho de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 6º ………………..

  • 2º Concomitantemente com o previsto no inciso I do § 1º, poderão ser adotadas medidas administrativas disciplinares para apurar as circunstâncias relacionadas ao resultado positivo em exame toxicológico, podendo o militar de carreira em serviço ativo:

I – com estabilidade assegurada, ser reformado, demitido ou licenciado, após cumpridas as formalidades legais; e

II – sem estabilidade assegurada, ser demitido ou licenciado, ex officio, a critério da Administração.” (NR)

…………………………………

“Art. 9º-A As medidas administrativas destinadas à prevenção do uso indevido de substâncias psicoativas, no âmbito das Forças Armadas, não afastam a incidência do art. 290 do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969. ” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 2 de outubro de 2023.  JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO

Revista Sociedade Militar

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