O militar do Exército Brasileiro, flagrado chutando um animal indefeso no domingo, dia 2 de outubro, protagonizou um ato de extrema covardia e estupidez, conduta, a princípio, diametralmente oposta ao que a sociedade espera do profissional das armas, seja ele soldado ou general.
De acordo com a Assessoria de Comunicação do Ibama, o Órgão notificará o Exército a informar o nome do militar e as circunstâncias em que ele aparece fardado chutando um animal.
O Exército informou que abriu um procedimento administrativo contra o agressor.
Conforme o Decreto nº 6.514/2008, praticar ato de maus-tratos contra animais silvestres ou domésticos é infração ambiental: a multa varia de R$ 500 a R$ 3.000 e estão previstas outras sanções administrativas.
Além do decreto citado acima, o próprio EB tem uma normativa específica que enquadra o delito. Trata-se da Norma EB50-N-04.002 do Departamento de Engenharia e Construção, publicada pela Portaria nº136/2020 e que traz as normas relativas a animais silvestres nas organizações militares do Exército Brasileiro.
A Norma em questão replica o Art. 32, caput e § 1º da Lei nº 9.605, de 1998, lei federal de Crimes Ambientais, in verbis:
“2.1.11 É proibido praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar quaisquer animais, sejam silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, bem como realizar experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.”
ESPECISMO ESTRUTURAL
Uma matéria intitulada “Crueldade: Exército brasileiro tortura e mata coelho”, publicada por uma ONG de defesa dos animais, denunciou abusos praticados por militares durante instrução feita em Porto Velho (RO), em treinamento de sobrevivência na selva. O vídeo é de 2015 e pode ser visto abaixo.
Esse tipo de “treinamento” costumava ser comum e rotineiro em cursos específicos nas Forças Armadas.
Porém, há que se salientar uma observação quanto à Norma EB50-N-04.002, que além de efetivamente justificar uma punição ao militar agressor, pode descortinar um caminho de mudança na própria cultura militar.
A Norma diz: “é proibido realizar experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.”
JBReis — Revista Sociedade Militar