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Militares brasileiros podem utilizar exoesqueletos fabricados no Brasil: o produto foi classificado como essencial

por Sociedade Militar
04/10/2023
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Na última Portaria do ministro da defesa relacionada a produtos estratégicos de defesa traz uma novidade importante, a inclusão dos exoesqueletos desenvolvidos e fabricados por uma empresa brasileira. Eles foram classificados como essenciais e estratégicos para a defesa nacional.

A legislação Brasileira prevê que o Ministério da defesa, ciente das necessidades das Forças Armadas, avalie os produtos e equipamentos a disposição e caso sejam considerados de interesse estratégico para a defesa nacional devido ao conteúdo tecnológico, à dificuldade de obtenção ou à sua imprescindibilidade os mesmos poderão será classificados como Produto Estratégico de Defesa, por ato exclusivo do Ministro de Estado da Defesa.

O produto da Cycor Cibernética, que acaba se ser introduzido na seleta listagem de materiais essenciais, na sua versão completa tem a capacidade de aumentar a força do operador em até 98 quilos. A Cycor Cibernética também faz parte do Sistema de Aquisições das Nações Unidas (UNGM – United Nations Global Marketplace)

Especificações fornecidas pela empresa: “ O ExOn DAF utiliza a tecnologia ExOn para aumentar a força do usuário, para isso a estrutura do equipamento possui automação, sensores de força, pressão e velocidade, dessa maneira, os movimentos podem ser livres e o acionamento do sistema é automático por indução do usuário. Usualmente para membro superior, o ExOn DAF é um exoesqueleto ativo (robótico), mas pode ser feito com sistema híbrido usando um sistema passivo e materiais com memória de forma. O ExOn DAF pode ser integrado com o ExOn USR (Unidade de Suporte Robótico) caso o aumento de força seja superior a 25kg, podendo ter estrutura até os joelhos para aumento até 35kg e até os pés no caso de aumento de força de 98kg.“

“PORTARIA GM-MD Nº 4.785, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023

Altera o anexo da Portaria nº 1.345/MD, de 28 de maio de 2014.

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o disposto no Decreto nº 7.970, de 28 de março de 2013, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60314.000151/2023-51, resolve: Art. 1º O anexo da Portaria nº 1.345/MD, de 28 de maio de 2014, passa a vigorar acrescido dos Produtos Estratégicos de Defesa – PED, constantes na tabela abaixo: 

Robson Augusto – Revista Sociedade Militar

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