A 2ª Vara Federal de Uruguaiana condenou a União a pagar R$ 600 mil de indenização à família de um militar de 24 anos que morreu durante um treinamento em Niterói (RJ) em fevereiro de 2022. A decisão, publicada na semana passada, reconhece que o Exército foi negligente no atendimento ao militar.
Segundo a ação movida pela família, o militar passou mal durante uma atividade física intensa e, apesar da gravidade do quadro, não foi transferido imediatamente para um hospital. Ele foi levado à Policlínica Militar de Niterói, onde chegou às 9h17min, e só depois transferido para o Hospital Central do Exército no Rio de Janeiro, onde chegou às 15h. O militar faleceu no dia seguinte.
A juíza Denise Dias de Castro Bins Schwanck, responsável pelo caso, concluiu que a demora no atendimento médico contribuiu para o agravamento do quadro clínico e, consequentemente, para o óbito. A magistrada destacou que a própria Administração Militar reconhecia o risco de rabdomiólise – síndrome ligada à fadiga muscular – em atividades como a realizada pelo militar, e que havia recomendado o diagnóstico precoce para evitar complicações.
A União alegou que o militar contribuiu para a morte por usar anabolizantes, mas essa informação não foi comprovada. A juíza condenou a União a pagar R$ 200 mil de indenização ao filho do militar, que tinha 1 ano de idade na época da morte, e R$ 100 mil para cada um dos demais familiares. A decisão cabe recurso.
O caso
O militar, de 24 anos, participava de um treinamento em Niterói, no Rio de Janeiro, quando passou mal durante uma atividade física intensa. Ele foi atendido no local e depois levado à Policlínica Militar de Niterói, mas não respondeu aos estímulos. Foi transferido para o Hospital Central do Exército no Rio de Janeiro, mas faleceu no dia seguinte.
A causa da morte
A família do militar alegou que a morte foi causada por complicações da rabdomiólise, uma síndrome ligada à fadiga muscular. A União alegou que o militar contribuiu para a morte por usar anabolizantes, o que não foi comprovado.
A decisão da Justiça
A sentença determinou o pagamento de R$ 600 mil de indenização à família do militar. O valor inclui R$ 200 mil de danos morais destinados ao filho da vítima, que tinha apenas 1 ano na época do falecimento do pai, e R$ 100 mil para cada um dos demais familiares. A decisão ressalta a importância da transferência imediata do paciente para ambiente hospitalar, o que não foi observado pelo Exército.
A juíza concluiu que a demora no atendimento médico contribuiu para o agravamento do quadro clínico e, consequentemente, para o óbito. A juíza também destacou que a preocupação com a ocorrência de rabdomiólise era conhecida pela Administração Militar, que promoveu instrução de saúde prévia aos candidatos/militares. Tal instrução alertava sobre a importância do diagnóstico precoce e da transferência imediata para prevenir complicações.
Fonte: O SUL