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Policiais militares podem ganhar carga horária máxima estabelecida em lei: Forças Armadas ficaram de fora

por Sociedade Militar
14/03/2024
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Um projeto de lei apresentado à Câmara dos Deputados tem sido observado com atenção por militares das forças de segurança. Principalmente cabos, soldados e sargentos alegam que sem uma carga horária estabelecida os mesmos ficam a mercê de superiores que, as vezes por motivações fúteis, atrasam o horário de saída da tropa ou fazem convocações injustificadas.

Rio de Janeiro – foto para Mapa da Fome. Rua de uma favela. Créditos Robinson Machado

O texto do Projeto de Lei nº 5967 de 2023, apresentado pelo Deputado Federal Sargento Portugal (PODEMOS/RJ), na Câmara dos Deputados visa alterar o Decreto-Lei nº 667 de 2 de julho de 1969, para assegurar aos policiais militares e bombeiros militares uma carga horária máxima de cento e quarenta e quatro horas mensais e a remuneração extraordinária para o trabalho realizado que ultrapasse essa carga horária. Além disso, a norma prevê a remuneração em dobro nos feriados.

O parlamentar explica que: “… a administração pública dos Estados precisa encontrar um freio no ente federal. A escalação compulsória de policiais militares e bombeiros militares sem nenhuma justificativa e sem pagamentos de horas extras não encontra respaldo em nenhuma legislação, além de sacrificar uma tropa já doente, cansada, explorada ao extremo e pouquíssimo valorizada.”

O projeto não incluiu os militares das Forças Armadas, que tem especificações salariais que só podem ser modificadas por um projeto de iniciativa do próprio Poder Executivo.

O PL detalha a nova redação do art. 24 do mencionado Decreto-Lei, estabelecendo as condições sob as quais os policiais militares e bombeiros militares podem ser convocados para cumprir turnos adicionais e extraordinários de serviço e define o pagamento extra para horas que excedam a carga horária mensal de 144 horas, especialmente em domingos e feriados.

A justificativa do projeto aborda a obsolescência do Decreto-Lei nº 667 frente à Constituição Federal de 1988, a falta de uma carga horária humanizada para policiais e bombeiros militares, e a necessidade de garantias e direitos fundamentais para essa classe. O texto argumenta que as atividades realizadas por esses profissionais são perigosas e insalubres, apontando para altas taxas de lesões, doenças, suicídios, e mortes no trabalho, além de longas jornadas e condições de trabalho que ameaçam a saúde física e mental dos trabalhadores.

O projeto visa criar equidade, isonomia, e paridade na carga horária de trabalho desses profissionais, propondo escalas de 12×48 (12 horas de trabalho por 48 horas de descanso) ou de 24×72 (24 horas de trabalho com 72 horas de descanso) e defende a remuneração em dobro para serviços realizados em domingos e feriados.

A proposta, numerada como PL 5967 de 2023, está tramitando nesse momento na Comissão de Administração e Serviço Público.
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