A 1ª Turma do TRF1 entendeu que o militar, cujo nome não foi divulgado, tinha direito a voltar ao serviço ativo e a se aposentar com todos os benefícios, incluindo um soldo mais elevado. A decisão se baseia no fato de que o militar estava incapacitado para qualquer tipo de trabalho devido a problemas de saúde, como encefalite e epilepsia, e não poderia ter sido dispensado.
Ao aceitar a apelação, o TRF1 determinou que o militar tem direito a:
- Ser reintegrado ao serviço militar: O militar poderá voltar a servir nas Forças Armadas.
- Receber a reforma (aposentadoria) a partir da data de seu afastamento indevido: Ele terá direito à aposentadoria desde o momento em que foi, indevidamente, desligado das Forças Armadas.
- Ter um soldo (salário) correspondente a um posto acima do que ele ocupava: O militar receberá um salário maior do que aquele que tinha antes de ser desligado.
- Receber uma indenização de R$ 10 mil por danos morais: O militar será indenizado por ter passado por um sofrimento emocional devido ao licenciamento indevido.
Doença e licença
O militar sofre de encefalite, epilepsia e outras dores de cabeça, condições que o incapacitaram para o trabalho, tanto nas Forças Armadas quanto em qualquer outro emprego. Mesmo assim, ele foi desligado das Forças Armadas.
Decisão da Justiça
A Justiça entendeu que o licenciamento do militar foi indevido, pois ele tinha direito a ser acompanhado e tratado pelas Forças Armadas, mesmo estando incapacitado. Além disso, a Justiça considerou que o militar sofreu danos morais por ter sido desligado de forma injusta.
Indenização por danos morais
A indenização de R$ 10 mil foi concedida devido à conduta inadequada da administração militar, que licenciaram o militar mesmo sabendo de sua incapacidade para o trabalho.